Ministro Joaquim Barbosa lamenta rejeição de cassação de Donadon

Por Luís Pablo Brasil
 

Agência Estado

Ministro Joaquim Barbosa

Ministro Joaquim Barbosa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, lamentou nesta sexta-feira a decisão da maioria dos deputados de rejeitar a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), que está preso depois de condenado pelo STF por peculato.

“Lamento muito que estejamos diante desse impasse constitucional absurdo”, afirmou Joaquim Barbosa, em rápida entrevista depois de participar de um almoço na Associação Comercial do Rio de Janeiro, onde recebeu o prêmio Presidente José de Alencar de Ética.

O ministro disse esperar que o Congresso Nacional “encontre rapidamente uma solução para esse impasse incontornável”. O ministro do Supremo afirmou que o próprio Congresso poderia aprovar o projeto que prevê perda do mandato automática para condenados criminalmente em última instância.

“Isso está na Constituição Federal, no artigo 15. A posse dos direitos políticos é requisito indispensável para o exercício da representação e os condenados têm os direitos políticos suspensos” afirmou o ministro.

Um comentário em “Ministro Joaquim Barbosa lamenta rejeição de cassação de Donadon”

  1. [email protected]

    Que vergonha, os representantes do povo na Câmara Federal, manteve o mandato do Deputado Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de peculato e formação de quadrilha, tendo desviado cerca de 8 milhões da Assembléia Legislativa de Rondônia. Será que um cidadão preso poderá exercer mandato parlamentar?… Deve ser mais ou menos assim: o prezo pede ao carcereiro, me libere que vou ao plenário da Câmara votar um projeto de interesse do povo. Segundo o art. 55, §2º da CF/88, o Deputado ou Senador, perderá o mandato em caso de condenação criminal, por maioria absoluta, das respectivas casas, através do voto secreto. Ocorre que esta Constituição foi promulgada há 25 anos, em 1988. Quando o Ministro Joaquim Barbosa exige que, com a condenação e a perda do mandato é automática, ele está sendo coerente com a “teoria Tridimensional do Direito” de Miguel Reale: “Por que o juiz deve apoiar-se na lei? Quais as razões lógicas e morais que levam o juiz a não se revoltar contra a lei e a não criar solução sua para o caso que está apreciando, uma vez convencido da inutilidade, da inadequação ou da injustiça da lei vigente? Por que a lei obriga? Como obriga? Quais os limites lógicos da obrigatoriedade legal?”. No caso em apreço e no julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal, tem o poder/dever de julgar com coerência e suprimir o art. 55, §2º, da Carta Política, e dizer ao povo brasileiro que: preso por lavagem de dinheiro, corrupção ativa/passiva, peculato, evasão de divisas, formação de quadrilha e outros mais não podem exercer nenhum mandato.

    Roberto Ferreira Silva
    Fronteira dos Vales/MG

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