TRF vai contra Vale em caso de tributação de unidades no exterior

Por Luís Pablo Brasil
 

Por Téo Takar

A mineradora Vale informou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) teve posição desfavorável à empresa no julgamento de mandado de segurança obtido contra a tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas no exterior.

Porém, a companhia afirma que o julgamento do “leading case” (precedente) – uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – no Supremo Tribunal Federal (STF) permanece empatado e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento sobre o assunto com os primeiros votos favoráveis aos contribuintes.

“A Vale apresentará os necessários recursos, com pedido de efeito suspensivo, para os tribunais superiores. Os valores objeto de autuação permanecem com exigibilidade suspensa”, destaca a companhia.

O assunto é alvo de discussão desde 2003, quando a Vale entrou com um processo questionando a validade do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-34 de 2001, que determinava o pagamento do imposto de renda no Brasil sobre a receita líquida das subsidiárias estrangeiras.

A Vale alega que o artigo ignora os tratados sobre bitributação assinados entre o Brasil e outros países onde estão suas subsidiárias. A empresa também diz que o Código Tributário Nacional proíbe a criação de condições e termos de lançamentos fiscais, por meio de regulamentação, o como é o caso do artigo 74 da Medida Provisória.

Mesmo que o artigo seja válido, a Vale pondera que “os lucros e prejuízos cambiais devem ser excluídos da receita líquida das nossas subsidiárias estrangeiras, no cálculo dos impostos devidos (em conformidade com os novos princípios contáveis em vigor no Brasil e o IFRS)”.

A mineradora afirma ainda o “princípio constitucional que proíbe a aplicação retroativa das leis tributárias estaria sendo transgredido, caso tal regulamentação fosse aplicada à receita líquida gerada antes de dezembro de 2001”.

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