Candidatos ao segundo turno não podem ser presos a partir deste sábado

Por Luís Pablo Brasil
 

Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

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A partir deste sábado (15), os candidatos que vão participar do segundo turno das eleições municipais deste ano só poderão ser presos em casos de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e registrada no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A segunda rodada de votação das eleições municipais está marcada para o próximo dia 30 de outubro, quando eleitores voltarão as urnas para definir as eleições.

As regras para a divulgação de propaganda em rádio e televisão estão previstas em resolução do TSE, que define, entre outros pontos, o tempo destinado aos candidatos. Segundo o texto, no segundo turno, serão destinados, em cada um dos veículos, dois blocos de 20 minutos diários. O tempo será dividido entre os candidatos, ou seja, cada um terá direito a dez minutos.

Outra regra determina a ordem de aparição dos concorrentes no horário eleitoral gratuito. Na primeira propaganda a ser veiculada, o candidato mais votado aparece primeiro. A partir daí, a ordem será alternada a cada programa.

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