Cemitérios públicos de São Luís não têm mais vagas

Por Luís Pablo Cidade
 

Portal IG

Cemitério do Gavião

Levantamento feito pela administradora dos cemitérios públicos de São Luís aponta que não existem mais vagas para a construção de novos túmulos públicos. Pela falta de vagas nos cemitérios mantidos pelo Estado na capital maranhense, algumas famílias têm de enterrar seus parentes nos túmulos de outros familiares ou pagar cerca de R$ 3,5 mil por um espaço em um cemitério privado.

Hoje, existem 52,3 mil vagas em nove cemitérios públicos. Todas já foram preenchidas. Em vários casos, um mesmo túmulo acumula três, quatro ou mais pessoas. Existem casos em que até 12 pessoas estão enterradas em um mesmo lugar.

O problema obrigou a empresa Centurion, administradora dos cemitérios de São Luis, a fazer um levantamento de quantos túmulos foram abandonados na capital maranhense. Estima-se que pelo menos 6 mil espaços estejam abandonados. A ideia da Centurion é desapropriar esses locais abandonados para que outras pessoas possam ocupá-los. Uma lei sancionada pelo prefeito João Castelo (PSDB), no ano passado, dá esse direito à Centurion no caso dos túmulos abandonados há mais de dez anos.

As famílias de baixa renda vivem hoje uma verdadeira peregrinação em busca de um local para enterrar sues parentes. A professora Rita Maria da Silva, moradora do bairro Sá Viana, na periferia de São Luís, é um exemplo. Ela percorreu dois dos nove cemitérios públicos da capital maranhense em busca deu uma vaga para seu irmão falecido e não conseguiu. “Tiver que enterrá-lo em um cemitério comunitário”, disse a professora. A prefeitura de São Luís já iniciou um projeto para compra de novas áreas visando ampliar o número de vagas nos cemitérios públicos de São Luís.

Um comentário em “Cemitérios públicos de São Luís não têm mais vagas”

  1. abrahão jr

    igualmente não tem esses nossos cemiterios enquanto potencialmente contaminadores(materia organica em decomposição) do lençol freatico por sob estes (vinhais/maiobão/gavião/outros), o necessario licenciamento e que prove ocontrario as autoridades (in)competentes, diante de estudos cientificos comprobatorios a respeito da questão que envolve varios estados brasileiros, em vista da legislação vigente. (consulte o prof.dr.google)

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