Taí a prova! Laudo do Icrim constatou excesso de velocidade e imprudência

Por Luís Pablo Cidade / Crime
 
Acidente na Litorânea que vitimou uma mulher e uma criança

Acidente na Litorânea que vitimou uma mulher e uma criança

O laudo final do Instituto de Criminalística (Icrim) que foi divulgado hoje, 13, constatou excesso de velocidade e imprudência do acidente ocorrido na Av. Litorânea na noite do dia 4 de novembro, em que Rodrigo Araújo Lima, 22 anos, atropelou e matou Solange Maria da Cruz, 42 anos, e seu sobrinho, Ubiracy Silva Nascimento Filho, 13 anos.

Nas investigações, foi revelado que o condutor estava dirigindo a 110 km por hora, quase o dobro do que é permitido (60 km por hora), onde ocorreu o acidente.

A confirmação do excesso de velocidade, foram as marcas de frenagem e de derrapagem do automóvel, que estavam a 26 metros de distância do local da colisão.

O resultado do laudo, que foi divulgado em entrevista coletiva pelo diretor do Icrim, Cássio Marques Freitas, será encaminhado para a Delegacia de Acidentes de Trânsito que cuidará do processo.

2 comentários em “Taí a prova! Laudo do Icrim constatou excesso de velocidade e imprudência”

  1. Celeda

    Espero sinceramente que esse crime não seja mais um a cair na impunidade!

  2. Gil

    O mais interessante é que nada acontece com os agente causadores, nem sequer a habilitação é recolhida, acho que no caso de vitima fatal o tratamento deveria ser diferenciado.

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