Prédios do PAC poderão ser construídos no Recanto dos Vinhais

Por Luís Pablo Cidade
 

O município de São Luís retomou o direito de proceder a construção de unidades habitacionais do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em uma área de 22.454 metros quadrados, no bairro do Recanto dos Vinhais, em São Luís. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que, em sessão nesta terça-feira (17), acatou recurso do Município e suspendeu liminar que determinava a abstenção de qualquer ato de alienação, concessão ou obras no local.

Desembargador Marcelo Carvalho Silva

Desembargador Marcelo Carvalho Silva

A Associação dos Moradores do Recanto dos Vinhais (Amorev) inicialmente ajuizou Ação Civil Pública, que motivou a decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública, alegando que possuía a porção em questão desde 1988, configurada como área livre de uso comum da população, onde pretendia construir uma praça de lazer para a comunidade. Ao formalizar o pedido, teria sido surpreendida com a informação de que a Prefeitura destinaria o lote para a construção de 400 apartamentos vinculados ao PAC.

O Município alegou que a obra pretende dar uma destinação melhor ao local, para satisfazer a necessidade pública, por meio do “Projeto Palafita Zero”, que atenderá a mais de 4 mil pessoas no seu direito à moradia, com dotação já liberada em R$ 30 milhões da União, o que seria inviabilizado pela proibição de uso da área.

USO COMUM – O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, reafirmou seu entendimento de considerar a área do bairro como bem de uso comum da população, espaço urbano que deve se adequar ao sistema de circulação e implantação de equipamentos urbanos, considerando a densidade populacional.

Marcelo Carvalho frisou que o projeto prevê a implantação de duas áreas de uso comum, se propondo a corrigir o problema de abandono do local, não alterando sua destinação como espaço público, mas fazendo nova disposição urbanística, além de contribuir com a redução do grave problema social do déficit de moradia em respeito à função social da propriedade.

Acompanharam Marcelo Carvalho – para suspender a liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública – os desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.

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