TJ diz que policiais civis têm direito a diferença de antiga gratificação

Por Luís Pablo Judiciário
 

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que o Estado deveria ter aplicado reajuste sobre a extinta gratificação de atividade exclusiva dos policiais civis, antes de incorporá-la ao subsídio do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil (APC), fixado por lei estadual de julho de 2007.

Na sessão de ontem, 29, os desembargadores votaram favoravelmente a recurso do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MA), para reconhecer o direito à diferença.

Desembargador Jaime Araujo, relator

Desembargador Jaime Araujo, relator

A decisão unânime da 4ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância, que havia julgado procedente em parte o pedido do sindicato, condenando o Estado a aplicar percentuais de 22,07% e 27,22% (conforme os cargos) sobre a gratificação, com juros e correção, com incidência a contar de 2 de junho de 2005 até 30 de junho de 2007. A Lei nº. 8.694/07, que incorporou a gratificação ao subsídio, passou a vigorar em 1º de julho de 2007.

O sindicato entrou com recurso de apelação, alegando que o acréscimo determinado na sentença de primeira instância deveria ter efeito para todo o futuro, ao invés de ficar limitado ao período determinado pelo juiz. Considerou que passou a se permitir a redução de salários, o que é vedado pela Constituição Federal. Leia mais no site do TJ/MA.

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