Nelma Sarney determina a Vale do Rio Doce pagar pensão para pescadores

Por Luís Pablo Judiciário
 

A Companhia Vale do Rio Doce passará a pagar mensalmente o valor de R$ 1.500,00 a um grupo de pescadores, prejudicados com a construção da obra do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Dsembargadora Nelma Sarney

Dsembargadora Nelma Sarney

A reparação provisória mensal foi concedida pela relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, que entendeu se tratar de verba alimentar, uma vez que os pescadores tiveram paralisada sua atividade profissional e não estariam aptos a serem imediatamente reintroduzidos no mercado de trabalho. A determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja concluído.

Mais de 70 pescadores ajuizaram, em 2009, ação de indenização por danos materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando que a construção do Pier IV – obra portuária de grande porte que ocupará quase dois mil metros quadrados mar adentro –, estaria causando danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações permanentes do meio ambiente local.

A degradação do habitat natural dos peixes e outros organismos vivos que servem de alimento estariam afugentando os cardumes e afetando o cotidiano de toda a comunidade de pescadores artesanais, que há anos praticariam a pesca em pequenas embarcações na região.

Nelma Sarney não se manifestou quanto aos pedidos de danos morais e materiais, o que deverá ser analisado em momento oportuno para avaliação e fixação. “Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a contrapartida às pessoas atingidas”, avaliou a magistrada.

Um comentário em “Nelma Sarney determina a Vale do Rio Doce pagar pensão para pescadores”

  1. frente comunitaria da gleba tibiri-pedrinhas e movimentos sociais

    muito acertada e bastante oportuna a louvavel avaliação da nobre desembargadora ao afirmar …… “Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a contrapartida às pessoas atingidas”………. felizmente os tempos são outros na cupula do TJ-MA em relação o SOCIOAMBIENTALISMO, ao permitir que este entendimento seja aplicado igualmente na questão da Alumar, quando centenas de familias foram retiradas de seus antigos locais de trabalho na lavoura para que a multinacional pudesse se apropriar, cercar e guarnecer 7.000 hectares doados pelo então governador bionico castelo. arvores frutiferas de variadas especies produzem bastante, e sem o devido aproveitamento atraves de uma politica social envolvendo a multinacional, associação de pequenos produtores rurais, gov do estado e prefeitura de são luis, toda uma promissora produção de frutas, ha decadas continua apodrecendo diante da prepotencia e arrogancia da Alumar.

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