Maria das Graças tem o dever de dar-se por impedida na votação da lista tríplice

 

A desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes tem o dever moral e ético de dar-se por impedida na votação que ocorrerá amanhã, dia 20, para definir a lista tríplice para escolher o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Desembargadora Maria das Graças

Desembargadora Maria das Graças

Maria das Graças é suspeita para votar no processo devido a sua briga pessoal com juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, que está concorrendo pela vaga.

O Blog do Luis Pablo apurou que Eulálio Figueiredo, inclusive, ajuizou uma ação ontem, dia 17, contra Maria das Graças. Na ação, o magistrado diz que a desembargadora é sua “inimiga pessoal”.

A briga entre os dois magistrados é antiga. Em 2011, Eulálio Figueiredo representou Maria das Graças no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por “reclamação disciplinar”.

A votação para escolha de desembargador será por merecimento e por antiguidade – esta última a ser preenchida pelo juiz João Santana.

2 comentários em “Maria das Graças tem o dever de dar-se por impedida na votação da lista tríplice”

  1. Eduarlisson

    Mas,e de quem essa Graça do capeta gosta? E tem muitos psicologos no TJ.
    E se compararmos as locuras de Eulalio,a mulher ganha de 9×2……

  2. Maria Bernadete

    Nessa história toda, acho queum desembargador que é irmão de um juiz e primo de outro também não deveria ir pra sessão. Isso é imoral, ilegal e antiético. Cuidado com o CNJ.

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