Justiça Federal suspende duplicação da Estrada de Ferro Carajás

Por Luís Pablo Maranhão
 

Em decisão proferida pelo juiz federal Ricardo Macieira, da 8ª Vara Federal do Maranhão, a duplicação da estrada de ferro Carajás está temporariamente suspensa.

As obras de infraestrutura que ampliaria o escoamento da produção de minérios do Estado do Pará até o terminal portuário Ponta da Madeira São Luís, é parte de um dos grandes investimentos da Vale, que terá um custo de R$ 23 bilhões.

De acordo com a Justiça Federal, a obra bilionária afetaria a população dos quilombolas que hoje vivem em áreas de preservação ambiental.

A decisão do juiz critica o licenciamento autorizado pelo Ibama. Segundo o magistrado, a obra está irregular em virtude da não realização de Estudo de Impacto Ambiental.

Caso a Vale não cumpra a decisão, pagará multa diário de R$ 50 mil.

As informações são do blog do Neto Ferreira, com edição deste blog.

Um comentário em “Justiça Federal suspende duplicação da Estrada de Ferro Carajás”

  1. rogério

    Qual o nº do processo? Ação Civil Pública?

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários