Veja os feriados e pontos facultativos de 2017; dois são no fim de semana

Por Luís Pablo Maranhão
 

G1MA

Confira a lista dos feriados previstos para 2017, que foi divulgada pelo Governo do Maranhão nesta quinta-feira (22). Ao todo, são 18 datas entre feriados e pontos facultativos – sendo um estadual e 12 nacionais. Sendo que quatro caíram no final de semana. Para os moradores de Palmas, há mais dois feriados.

O calendário de Feriados e Pontos Facultativos que serão obedecidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em 2017, incluindo autarquias e fundações públicas, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a lista:

Confira a lista dos feriados e pontos facultativos:

– 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal (feriado nacional)
– 27 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
– 28 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (feriado nacional);
– 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
– 13 de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo);
– 14 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 15 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (feriado nacional);
– 16 de junho (sexta-feira): Ponto Facultativo;
– 28 de julho (sexta-feira): Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
– 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
– 8 de setembro (sexta-feira): Ponto Facultativo;
– 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro (quinta-feira): Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República (feriado nacional);
– 25 de dezembro (segunda-feira): Natal (feriado nacional)

O calendário de Feriados e Pontos Facultativos é estabelecido por meio do Decreto de nº 32.554, de 19 de dezembro de 2016. Os feriados declarados em leis municipais serão observados pela administração do Estado, em suas respectivas localidades de funcionamento, conforme instituído no artigo 3º do Decreto.

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