Liminar de ministro manda soltar casal acusado de receber propina
A decisão foi tomada após o recebimento de informações prestadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O processo segue agora ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer, antes de ter o mérito julgado pela Quinta Turma do STJ.
Para o relator, a recusa em comparecer ao MPF não pode justificar a prisão dos indiciados, apesar de comportar, eventualmente, outras sanções. O mesmo raciocínio valeria para os atestados médicos tidos como falsos após perícia realizada peloTRF-1. Em sua análise, não há motivos que justifiquem a prisão antecipada dos investigados, que não tiveram nem mesmo a denúncia recebida até o momento.
Conforme explicou o ministro, diante do não comparecimento dos investigados, restaria apenas o eventual dever de punir, “talvez até com severidade, mas segundo as normas, as regras e os princípios do Direito”, os que produziram e usaram os documentos falsos, mas não prendê-los às vésperas do julgamento do recebimento da denúncia e possível abertura da ação penal. O TRF-1 deve julgar a denúncia no dia 19 de maio. Continue lendo aqui.
29/04/2011 às 15:02
Esta dai, já teve seu minuto de fama, deu uma de doida,(que maneira mas bizarra de ser), como acontece sempre, não vai dar em nada, ela que aproveite bem o que ganhou no submundo da corrupção, vá divirta-se, bons restaurantes bons vinhos, wisky, festas. O q ki tem, não acontece nada mesmo!!!. Se ela fosse um desses P P P, ai sim ela estaria fundida, isto é, jogada num caldeirão e derretida como ferro, entenderam…