Criação de novos municípios desrespeita a Constituição Federal
Conforme foi noticiado pela mídia ao longo da semana, o Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Arnaldo Melo (PMDB), apresentou Projeto de Resolução que estabelece as regras para a criação de novos municípios. O Presidente destacou que o projeto deve ser votado ainda neste semestre pela Casa.
A questão não é tão simples quanto parece. A Emenda Constitucional nº15 de 1996 alterou o art. 18, § 4º para estabelecer que será possível a criação de novos municípios quando for promulgada Lei complementar Federal que determinará o período para a mencionada criação, incorporação, fusão ou desmembramento de novas municipalidades.
Essa alteração constitucional teve como objetivo evitar o crescimento fora do controle de novos Municípios e sob o controle privativo de leis estaduais. Ocorre que o Congresso Nacional, após 15 anos ainda não criou a referida lei complementar.
Em outras palavras, podemos dizer que a criação de novas municipalidades está suspensa devido a não produção pelo Congresso Nacional de Lei Complementar Federal prevista no art. 18, § 4º da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal em diversas ocasiões já declarou inconstitucionais Leis Estaduais que tentaram disciplinar a criação de Municípios, sob o argumento o art. 18§ 4º é norma de eficácia limitada (depende de regulamentação por Lei complementar) e, em virtude disso , qualquer lei estadual que estabelecesse criação de Municípios estará fulminada pelo vício da inconstitucionalidade.
04/05/2011 às 01:00
Filnamente alguem falou o obvio,