Justiça suspende obra e multa empresa de Marcos Regas

Por Luís Pablo Política
 

O juiz Marcelo José Amado Libério, da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, em decisão expedida nesta terça-feira, 24, determinou que a construtora Franere – suspenda todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy.

A decisão atendeu a uma ação cautelar movida pela Prefeitura de Ribamar, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de de Ribamar e pela preservação do meio ambiente desta área do município.

Justiça multa Construtora Franere de propriedade do empresário Marcos Regadas

Justiça multa Construtora Franere de propriedade do empresário Marcos Regadas

Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora, num prazo de dez dias, não cumpra a determinação judicial.

Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de Ribamar, a Franere em parceria com a empresa Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos do Costa do Araçagy. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.

No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público.

A Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.

Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.

No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.

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