Depois de Socorro Waquim, MP aciona agora o presidente da Câmara de Timon

Por Luís Pablo Política
 

Com políticos assim, o município de Timon nunca irá pra frente. Não passou nem uma semana em que, para socorrer servidores, a Justiça atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MP/MA) e determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Timon, administrado pela enrolada Maria do Socorro Almeida Waquim, a Socorro Waquim (PMDB).

Agora, novamente o MP, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e da Ordem Tributária da Comarca de Timon ajuizou, nesta terça-feira, 6, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o presidente da Câmara Municipal, Thales Waquim Martins, também do PMDB.

Na ação, o promotor de justiça Sergio Ricardo Souza Martins alega o desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade administrativa, impessoalidade e moralidade, por parte do vereador, ao veicular propaganda eleitoral antecipada, com a finalidade de promoção pessoal, no endereço eletrônico da câmara legislativa.

De acordo com o promotor, a propaganda veiculada com o título “PSL de Timon oficializa a pré-candidatura de Thales Waquim” faz referência à pré-candidatura do vereador ao cargo de prefeito municipal. O teor da publicação demonstra claramente que o vereador utilizou-se da publicidade institucional para promoção pessoal com fins eleitoreiros.

Sergio Ricardo acrescenta que não se tratou de um caso isolado, já que aquele site institucional vinha sendo usado com freqüência de forma irregular pelo vereador, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, para divulgação de sua pré-candidatura com o objetivo de angariar simpatia e votos para as eleições que se aproximavam.

A ação tem por base uma Representação de autoria do Ministério Público Eleitoral, que oficia junto à 19ª Zona, e que foi encaminhada para a Promotoria da Probidade Administrativa para análise sobre possível interposição de Ação Civil Pública. Na ocasião, a Representação foi julgada pela juíza Suzi Ponte de Almeida que condenou Thales Waquim ao pagamento de multa no valor de 10 mil reais pelo uso indevido do site oficial da câmara de vereadores para propaganda eleitoral antecipada.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários