Manifestantes só saem da Câmara com sessão extraordinária

Por Luís Pablo Política
 

Imirante

Ocupada há quatro dias por membros de entidades sociais e moradores da comunidade Apaco, na Cidade Operária, a Câmara de Vereadores de São Luís pode ser desocupada até a próxima segunda-feira (29). Para isso, a presidência da Casa Legislativa precisa aprovar, em caráter de urgência, a convocação de uma sessão extraordinária a fim de tratar sobre as solicitações dos manifestantes.

camaraOs vereadores estão de recesso parlamentar desde o dia 1º de julho e o retorno das atividades está previsto somente para o dia 5 de agosto.

O Imirante.com procurou a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores e seu presidente, vereador Isaías Pereirinha, mas ninguém foi encontrado para confirmar se o pedido será atendido.

O documento que pede a realização da sessão foi entregue à direção da casa no fim desta manhã pelo grupo que se denomina “Coletivo de Ocupação da Câmara de São Luís”.

Entre as solicitações estão a garantia de que “não haverá nenhuma forma de reintegração de posse judicial ou extra-judicial”

A seguir, o documento encaminhado à presidência da Câmara, na íntegra:

COLETIVO DE OCUPAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS

Ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Luis

Em decisão plenária, por unanimidade, realizada no dia 25 de julho de 2013, às 21h, o Coletivo de Ocupação da Câmara Municipal de vereadores de São luis, aprovou os seguintes encaminhamentos.
1. Que a Presidência da Câmara Municipal de São Luís convoque sessão extraordinária com os vereadores desta casa para o dia 29 de julho de 2013, as 9h para a discussões em deliberações em torno da pauta emergencial elaborada pelos cidadãos aqui representados.

2. Que a pauta seja discutida e deliberada nessa sessão extraordinária versará em torno de 03 eixos básicos: Transporte e mobilidade Urbana, regularização fundiária e transparência das Contas públicas desta casa.

3. Que essa sessão extraordinária seja organizada na forma de uma Assembleia Popular em que tantos os parlamentares quanto quaisquer cidadãos, indicados pelo Coletivo de Ocupação, componham a mesa diretora dessa sessão bem como o tenham assegurada a participação no plenário.

4. Que seja garantido que não haverá nenhuma forma de reintegração de posse judicial ou extra-judicialmente.

Por fim, salientamos que a desocupação desta Casa estará necessariamente condicionada ao atendimento por parte da Câmara Municipal de Vereadores de São Luis dos pontos apresentados neste documento.

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