Em nota, Ministério Público repudia atitude da prefeita de Açailândia

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Gleide Santos

Prefeita Gleide Santos

O Ministério Público do Maranhão divulgou hoje, dia 27, uma nota de repúdio contra a prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB).

Na última quarta-feira, dia 20, a peemdebista passou dos limites ao desrespeita e desafiar os promotores públicos e dos juízes da Comarca de Açailândia (reveja aqui).

Em nota, o MP disse que “a atuação dos seus membros continuará firme e imparcial, e mesmo com ataques dessa natureza, com o intuito de desacreditá-la, os promotores de justiça de Açailândia e a procuradora-geral de justiça permanecerão atuando de maneira incisiva e legal”.

Veja a nota de repúdio abaixo:

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da procuradora-geral de Justiça, e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, através de seu presidente, em respeito à opinião pública e tendo em vista as declarações da prefeita de Açailândia, Gleide Lima Santos, proferidas no dia 21/11/2013 em programa da Rádio Marconi FM e posteriormente reproduzidas na imprensa, vem externar repúdio ao teor das mencionadas declarações, reiterar o apoio institucional às ações desenvolvidas pelos membros do Ministério Público em Açailândia/MA e prestar os seguintes esclarecimentos:

MPMA1 – No âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão – Procuradoria Geral de Justiça e Promotorias de Justiça – tramitam diversos procedimentos investigatórios e processos judiciais contra agentes públicos, das esferas estadual e municipal;

2 – A atuação dos membros do Ministério Público do Maranhão se dá de maneira apartidária, não importando a filiação política de qualquer cidadão que seja investigado ou processado e, portanto, independentemente de estarem vinculados a grupos políticos da situação ou oposição, tanto na esfera estadual quanto nas municipais;

3 – No regime democrático, as instituições devem conviver harmonicamente e respeitando as respectivas atribuições de cada uma delas. Nesse sentido, conforme os artigos 127 e seguintes da Constituição Federal de 1988, ao Ministério Público, que é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do patrimônio público, entre outros.

4 – A sociedade maranhense, que demonstrou confiança no Ministério Público ao defender a Instituição quando da rejeição da PEC 37 no Congresso Nacional, pode ter certeza que a atuação dos seus membros continuará firme e imparcial, e mesmo com ataques dessa natureza, com o intuito de desacreditá-la, os promotores de justiça de Açailândia e a procuradora-geral de justiça permanecerão atuando de maneira incisiva e legal, propondo as ações cabíveis e produzindo, pelos meios legais, as provas necessárias para tanto, ainda que esta postura institucional provoque reações descabidas como a que aconteceu neste caso.

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