Tribunal de Justiça recebe ação contra ex-prefeita Socorro Waquim

Por Luís Pablo Política
 

Ex-prefeita Socorro Waquim

Ex-prefeita Socorro Waquim

As Segundas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento aos recursos (embargos infringentes) interpostos pelo Ministério Público Estadual (MP) para receber ação civil pública contra a ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim, por improbidade administrativa.

Consta no processo que, após auditoria realizada no período de janeiro de 2001 a março de 2008, foram observados descontos das contribuições da remuneração dos servidores públicos no valor de R$ 1,6 milhão, sem o devido repasse ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) do município.

Consta, ainda, a não realização de dois repasses mensais referentes, respectivamente, à folha de benefícios de responsabilidade do tesouro municipal e ao pagamento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores da ativa, no valor de R$ 870.752, além do não pagamento de acordo firmado para quitação de débitos do período de julho de 2007 a abril de 2008.

De acordo com os autos, a partir das constatações do MP, o juízo da 4ª Vara da comarca de Timon recebeu a referida ação civil pública, que foi objeto de recurso (agravo de instrumento) ao TJMA, por parte de Socorro Waquim.

Entre as alegações apresentadas pela defesa da gestora, foi destacado o foro especial da então prefeita. À época, depois da devida tramitação processual do agravo, foi dado provimento ao recurso da gestora pública, rejeitando a ação.

Desembargador Cleones Cunha, relator do processo

Desembargador Cleones Cunha, relator do processo

RECURSOS – O MP interpôs os embargos infringentes, no intuito de fazer prevalecer o recebimento da ação, por entender que existem elementos que comprovam as irregularidades, sendo imprescindível esclarecer se a gestora praticou ou não os atos que lhes são imputados, ou mesmo se agiu de forma dolosa ou culposa. Fatos que para o órgão só poderão ser apreciados por meio de instrução processual.

O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, destacou que ao analisar a documentação, constatou que o juízo de 1º Grau agiu com acerto ao receber a ação de improbidade.

O desembargador também reforçou que, diante das normas legais, os indícios apresentados são suficientes para o recebimento da peça. Quanto ao dolo ou culpa, afirmou que a análise poderá ocorrer durante a instrução processual.

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