TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais

Por Luís Pablo Política
 

O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Ministro Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral”.Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”.Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência. “O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça”, diz. “A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.”

O atual presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, foi o único contrário à restrição na corte ao considerar que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público.”

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional. “Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”, afirmou. A associação não descarta ingressar com medida judicial para derrubar a norma.

A nova regra, válida apenas para as eleições de 2014, foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e aprovada pelo plenário em sessão administrativa 13 dias antes. O site do TSE divulgou a aprovação da norma à meia noite e vinte do dia 18 de dezembro. Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Para o ministro Dias Toffoli, a medida não irá atolar os juízes eleitorais de processos. “A Justiça nunca faltou.” Às vésperas da eleição de 2012, contudo, o TSE ainda analisava cerca de 1.700 processos referentes a eleição de 2008, mais da metade de corrupção eleitoral. A Procuradoria Geral da República informou que não tem um levantamento de quantos desses processos foram instaurados por iniciativa do Ministério Público.

A Polícia Federal também protestou quanto a medida. Para a instituição, contudo, a regra já vale há mais tempo. Em audiência pública no TSE, realizada no ano passado, o delegado Célio Jacinto dos Santos sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Dias Toffoli ponderou: “Qual a dificuldade da Polícia Federal em encaminhar um ofício ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral fazendo essa requisição?”. Procurada, a PF disse que não iria se manifestar.

Para o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso a Lei da Ficha-Limpa após ampla coleta de assinaturas, a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.

“O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”, critica.

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.

Além da questão legal, Reis avalia que a resolução pode contribuir para abarrotar os escaninhos da Justiça Eleitoral. “Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações”, afirma.

O MCCE monitora abusos cometidos na corrida pelo voto. Uma das principais preocupações em ano de eleições gerais, como 2014, é a compra do apoio de lideranças políticas que exercem influência sobre eleitores. “É a compra de votos no atacado”, exemplifica Marlon Reis.

(Com informações do Estadão)

5 comentários em “TSE tira poder do Ministério Público de pedir investigações de crimes eleitorais”

  1. Otsuko

    Site Detran MA, muito tempo já fora de área!

  2. José João Macedo

    Ora,de quem poderia sair essa inconstitucionalidade?Do mais incompetente dos Ministros do STF.A Pós gradução,mestrado,doutorado dele foi feita no PT.Agora,principalmente depois q o Congresso derrubou a PEC 37,é recorrer para o pleno do STF.

  3. MARCOS FERNANDES

    Sr. Luís, Esse Ministro enloqueceu de vez, aonde já se viu isso! O constituinte não previu na criação do ministério público esse tipo de limitação no texto constitucional.Não passa de mais uma do PT para amordaçar nossos procuradores e promotores de justíça.

  4. EDMILSON MOURA

    Especialistas criticam decisão do TSE que tira do MP poder de pedir investigação de crime eleitoral.

    advogadosEspecialistas em direito eleitoral fizeram ontem duras críticas à aprovação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de resolução que retira do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A decisão foi tomada na última sessão plenária de 2013.

    Na prática, o novo entendimento – até 2012 o MP poderia requisitar a abertura de inquérito – limita o início das investigações, salvo em casos de flagrante delito, à requisição da Justiça Eleitoral. Para o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, disse.

    Para o advogado Marcos Lobo, a resolução é inconstitucional. “O TSE está, na prática, legislando, o que não é permitido pela Constituição Federal”, declarou. Ele aponta, ainda, outro equívoco da matéria. “O crime eleitoral é um crime de ordem pública, portanto, como tirar do Ministério Público, um dos guardiões dessa ordem, o poder de atuar para mantê-la?”, questionou.

    De acordo com o também advogado Carlos Lula, consultor da Assembleia Legislativa do Maranhão, o poder do MP de requisitar inquéritos está expresso na Constituição Federal e não poderia, em tese, ser retirado por resolução.

    “O poder do Ministério Público de requisitar inquéritos policiais está expresso no art. 129, VIII, da Constituição Federal. Uma resolução do TSE não poderia, portanto, contrariar o texto constitucional”, argumentou.

    Lula acredita que a edição de normas como essa – que alteram previsões legais – causam uma “uma tensão desnecessária” entre os poderes Judiciário e Legislativo. Ele admite que, em alguns casos, o legislador não consegue avançar, mas condena a intromissão.

    “A inovação cada vez maior em suas resoluções em nada contribui para a segurança e estabilidade do processo eleitoral. Há uma vontade manifesta do TSE de substituir o legislador onde ele não consegue avançar. Ao exacerbar sua função normativa, a Justiça Eleitoral cria uma tensão desnecessária com o Poder Legislativo, tentando impor situações que o legislador nunca conseguiu prever. Mas ao fazê-lo, desrespeita a Constituição, o que não é permitido a ninguém num sistema democrático”, concluiu.

    Exceção

    Membro consultor da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Rodrigo Lago acredita que o TSE errou ao editar a resolução. “Achei um erro do TSE. A Constituição de 1988 garante a prerrogativa do Ministério Público de requisitar diretamente o inquérito policial”, pontuou.

    Segundo ele, só há uma exceção para a regra consagrada na Carta Magna. “A única hipótese em que isso não acontece é quando há o envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa funcional, em que o Tribunal respectivo deve autorizar a instauração do inquérito”, lembrou.

    “O Ministério Público precisa de liberdade para agir”, opina juiz

    Em entrevista a O Estado de S. Paulo, na semana passada, o juiz maranhense Marlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), organização que propôs ao Congresso Nacional a Lei da Ficha-Limpa, reforçou o coro dos que se opuseram ao novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Para ele, é preciso garantir liberdade para a atuação do Ministério Público.

    O magistrado argumenta que não se pode mudar uma regra que vale “em todo o âmbito da Justiça criminal” e diminuir o poder de apuração do MP apenas no período eleitoral.

    “O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da Justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”, critica.

    O juiz também aponta inconstitucionalidade no posicionamento da Justiça Eleitoral, uma vez que “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.

    Reis avalia a questão, ainda, por outro prisma. Segundo ele, se mantida a resolução, o seu resultado pode ser o abarrotamento de pedidos de investigação nas mesas dos juízes. “Em lugar de diminuir, isso vai aumentar o número de demandas apresentadas diretamente ao Judiciário. Vai de encontro a alternativas de agilização e de diminuição das ações”, refletiu.

    Os especialistas estão certo. porque? tirar o poder o PODER DO MINISTÉRIO, publico e para investigar o MP tem que fazer curvas, e para concluir quem tem o poder de investigar é o MP, e

  5. EDMILSON MOURA

    quem são os investigadores.

    Edmilson Moura
    Blog Rebelde Solitário

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