Sem explicação plausível, Associação dos Magistrados do Trabalho sai em defensa de desembargadora denunciada ao CNJ

Por Luís Pablo Política
 

Recebi, por meio de comentário, um direito de resposta do presidente da AMATRA XVI, juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, sobre a postagem “Desembargadora Ilka Esdra é denunciada ao Conselho Nacional de Justiça”, que foi reproduzida pelo Blog do Jorge Aragão.

Na nota, a Associação dos Magistrados do Trabalho sai em defesa da desembargadora, mas não dá nenhuma explicação plausível. Somente tenta desqualificar a notícia. E nada mais.

Desembargadora Ilka Esdra

Desembargadora Ilka Esdra

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com.br e luispablo.blog.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:

Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.

Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.

Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.

No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.

Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.

A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.

Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.

As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.

Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.

São Luis/MA, 12 de maio de 2015.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

7 comentários em “Sem explicação plausível, Associação dos Magistrados do Trabalho sai em defensa de desembargadora denunciada ao CNJ”

  1. ANDRE

    Tu esperas o quê de uma sociedade castiça. É esse tipo de gente que ela cria e mantém, o resto é se dane.

  2. SEVERINO LIMA DE JESUS

    Prezado Dr. Fernando Barboza, Juiz do Trabalho, Presidente da AMATRA XVI. Os fatos levantados na denúncia informada nesse blog dizem respeito a questões processuais que nada têm a ver com livre convencimento da Desembargadora Ilka, mas sim o porquê de o Mandado de Segurança 0016184-74.2014.5.16.0000 e o seu agravo regimental ainda não ter sido julgado, mesmo a Desembargadora Ilka sendo sabedora de que o processo principal sobre o qual se sustentava a liminar no MS já FORA JULGADO DESDE JANEIRO DE 2015 pelo juízo de primeiro grau, MOTIVO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO CASO POR PERDA DO OBJETO. Isso é INDIGNAÇÃO com a INJUSTIÇA que vem sendo cometida com os associados do SFPVEMA, e não inconformismo com decisão judicial, pois a nobre desembargadora, mesmo ciente da sentença que julgou extinta a cautelar em que se sustentava a liminar desse MS, preferiu, estranhamente, protelar o feito, enviando-o ao pleno, do que, com base no regimento interno do TRT-MA, emanar uma decisão monocrática de extinção do MS por perda do objeto.

  3. Armando A Madeira

    Me aparece aqui até um sujeito falando em “sociedade castiça”. O outro se arvora a ser o dono da pauta do Judiciário, dando aulas como a Desembargadora deveria se comportar…
    Dr.ª Ilka, ninguém melhor que a senhora sabe que “os cães ladram, e a caravana passa”.

  4. edson

    vc vai esperar o quê dessas Associações? nada de bom que não é!!!!

  5. Jean Carlos

    sou vigilante e sócio SFPVEMA, estamos revoltados, eu não faço parte da diretoria, mais esse fato é revoltante, porque o processo foi contra orlando, se fosse para ser afastado seria o orlando pavão e assumiria o vice , e não a diretoria que foi eleita no voto dos associados, e porque não tem nenhuma acusação contra a diretoria no processo, e o processo não foi contra a eleição, e sim um carro que foi comprado em 2010, é foi feita uma assembleia geral que ate esse Roberval Jansen participou e votou a favor da compra do veiculo, essa diretoria foi eleita em 2013, e foi eleita mais de quinhentos votos de diferencia, se ver o processo não tem nada contra a diretoria afastada, foi simplesmente uma violência jurídica feita por essa desembargadora Ilkas esdras, ela fez tipo, um irmão comete um crime, a família que não tem culpa vai todos preso,dessa forma foi que essa magistrado agiu, não sabemos a troco de que, mais que é estranho é, existe um cunhado dela que sempre esta junto com esse Roberval Jansen ele se chama zê Carlos pires, e sempre esta interferindo nesse sindicato, ele não aparece mas é negociador, deve ter envolvimento direto nisso é só investigar. e queremos a nossa diretoria de voltar e tira esse s ratos de lá.

  6. Jean Carlos

    Armando A Madeira, tu deve ser um merda que esta no vaso que não merece nem dá descarga, e nem essas pessoas que estão buscando justiça te responder………….

  7. ANDRE

    Caro Armando A Madeira,
    Infelizmente tenho que ti dizer alguma coisa. Antes, porém, sinto-me na obrigação de pedir desculpas ao subscritor do blog e seus leitores. Feito isso, digo-lhes que realmente a tal doutora sabe que “os cães ladram e caravana passava”. Tens razão, pois, talvez, não afirmo porque não estava lá, mas não eram cães e sim cadelas. E as cadelas ladravam justamente quando os endeusados no poder usurpavam direitos dos filhos e filhas. Não sei se é o teu caso. Mas, como dissestes isso, você viu e ouviu os latidos e a caravana passando, poi, certamente estavas perto, e talvez, naquele momento estavas com o teu direito sendo usurpado e a teu favor tenhas uma cadela ladrando.

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