ÉGUAS! Edivaldo Holanda Jr. quer gastar R$ 98 milhões com iluminação pública, mas presidente do TJ suspende licitação

Por Luís Pablo Política
 

O Estado

Presidente do TJ-MA, Cleonice Freire

Presidente do TJ-MA, Cleonice Freire

A presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, suspendeu licitação da Prefeitura de São Luís, do tipo técnica, para a contração de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública do município. O certame, que segundo a decisão, provocaria dano à economia pública, tinha previsão de R$ 98 milhões.

A decisão da desembargadora, na verdade, reformou entendimento do decano do TJ, desembargador Bayma Araújo, que havia concedido liminar ao município de São Luís e suspendido os efeitos da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que já decretava a interrupção imediata da licitação.

No Agravo Regimental – que resultou na suspensão do certame ­, o procurador­-geral do município, Marcos Braid, sustentou que o cumprimento da decisão de base [de suspensão da licitação], acarretaria irreparáveis prejuízos ao interesse público, em decorrência das consequências negativas dela advindas, por impossibilitar proceder à devida manutenção e continuação dos serviços de iluminação pública, além de oferecer risco à segurança pública, já que “a boa iluminação de ruas e avenidas atua como fator preventivo na ocorrência de acidentes de trânsito e cometimento de crimes”.

Interesse público – A presidente do TJ, no entanto, discordou da alegação de Braid e afirmou não ter ficado comprovado qualquer grave lesão ao município em decorrência da suspensão da concorrência pública. “Ao contrário, a decisão de base buscou garantir o interesse público ao primar pela lisura do processo licitatório”, destaca trecho da decisão.

Citeluz atua desde 2004

Citeluz atua desde 2004

A magistrada afirmou que há no edital de licitação da Prefeitura de São Luís, uma série de critérios que “violam princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa, ao estabelecer privilégio excessivo da técnica em detrimento do preço, o que certamente pode resultar em contratação a preços desvantajosos para a administração pública”.

“Portanto, percebo que o dano à economia pública é ainda maior com a continuidade da referida concorrência, cuja legalidade é questionada em ação judicial, pois com o julgamento do mérito do mandado de segurança originário, toda a licitação poderá ser declarada nula e a administração já terá efetuado diversos gastos”, destaca outro trecho da decisão.

Por fim, Cleonice Freire afirmou que não há amparo legal que justificasse o pleito do município de São Luís, reconsiderou a decisão do decano do TJ, desembargador Bayma Araújo e manteve a entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo de imediato a licitação milionária para o serviço de iluminação publica de São Luís.

O processo de licitação da Prefeitura de São Luís para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública do município, foi iniciado no mês de julho deste ano e tinha previsão de gastos de R$ 98 milhões.

Advogado sustenta que licitação favoreceria a Citeluz

Plenário da Câmara de São Luís

Plenário da Câmara de São Luís

O advogado Daniel Brado, de Maceió, Alagoas, que representa a Vasconcelos e Santos Ltda EPP, empresa participante da concorrência pública, afirmou que a ação judicial que resultou na suspensão do processo de licitação do serviço de iluminação pública, apontou uma série de irregularidades no certame. De acordo com Brabo, a licitação favorecia a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Pública S/A.

Uma das irregularidades apontadas diz respeito à violação ao princípio da isonomia, uma vez que o edital estabelecia como critério, a técnica em detrimento do preço. Foi inclusive um dos pontos abordados pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, na decisão proferida ontem.

“O processo de licitação traz algumas questões extremamente subjetivas. Como por exemplo: diz ao licitante, que ele terá de apresentar um plano metodológico de como irá executar, se vencedora da licitação, o serviço. Isso é possível pedir, mas só que aí ele traz como critério de julgamento, três possibilidades. Uma, com a nota zero, para quem não apresentar esse plano. Outra com a nota 5 para o que for considerado satisfatório e outra com nota 15, para o muito satisfatório. Aí cabe a pergunta, qual o critério para quem está recebendo a documentação, concluir por satisfatório ou muito satisfatório. Isso é muito subjetivo”, disse.

Daniel Brado também afirmou que outros critérios favorecem direta e indiretamente a Citeluz, que atua na capital de forma ininterrupta desde 2003.

“O município de São Luís também adotou um critério que diz que a nota e o preço só interessam 35% no processo de licitação. O restante é técnico, e aí envolve a metodologia e a certificação do ISO 2008. Registra­-se que esse ISO, por sua vez, apenas uma empresa detém no país e é justamente a que presta serviço à Prefeitura. Além disso, solicitamos informações ao município, como cópia do processo licitatório, cadastro dos 96 mil pontos de iluminação, mas o município omitiu. Essas informações são públicas, mas nos foram negadas”, completou.

“A Citeluz sairia deste processo com uma franca vantagem sobre qualquer outra concorrente”, finalizou.

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