TJ recebe denúncia contra prefeito responsável por mortes de estudantes

Por Luís Pablo Política
 
Prefeiro Baldoino foi apontado como responsável pela tragédia ocorreu em abril do ano passado

Prefeiro Baldoino foi apontado como responsável pela tragédia ocorreu em abril do ano passado

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça receberam denúncia que submete o prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, à ação penal para apurar responsabilidade na contratação irregular de empresa, cujo ônibus escolar envolveu-se em acidente que resultou na morte de oito crianças, em abril de 2015.

Também responderão à mesma ação o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e Serviços Ltda, o presidente, a secretária e um membro da Comissão Permanente de Licitação e um assessor jurídico do município.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), acusando o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor de R$ 1.092.000,00 para a locação de veículos, com irregularidades que teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.

O prefeito e os demais acusados defenderam-se, alegando não existirem provas da prática do crime, pedindo a rejeição da denúncia.

Para o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da contribuição do sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma vez que ele habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato, em possível conluio com a administração para a prestação irregular do serviço de transporte escolar, assim como os demais acusados que atestaram a validade do procedimento.

Quanto à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da denúncia – , o magistrado a afastou por entender que a denúncia expôs o fato com todas as circunstâncias, qualificando os envolvidos e individualizando-os e classificando o delito conforme determina o Código de Processo Penal.

Ele também afastou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, todavia, isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam atestadas de forma absoluta essas verificações”, ponderou.

Ascom TJMA

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