Atenção, donos de autoescolas! Decisão do juiz Carlos Madeira suspende exigência de simulador de direção
Foi suspensa a exigência de simulador de direção veicular. A decisão foi do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, que proferiu, ainda há pouco, a ação proposta pelo Sindicato das Autoescolas.
O magistrado entendeu que o CONTRAN não dispõe de autorização legal para criar obrigações, como aula prática em simulador de direção veicular.“Acolho o pedido formulado em sede liminar para suspender a eficácia da Resolução n. 543, de 15 de julho de 2015, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, no que diz respeito à instituição do similador de direção como componente do exame de direção veicular”, disse o juiz em sua decisão.
O Blog do Luis Pablo disponibiliza abaixo a decisão na íntegra para os donos de autoescolas, que vinha reclamando da exigência do CONTRAN:
05/04/2016 às 13:48
Parabéns a este Juiz, muito bem Meritíssimo, este assunto deveria ir para mídia e ser investigado quem são os donos destas empresas de Simuladores, este Simulador é uma vergonha no meu pensamento é o meio mais escuso de se tirar dinheiro de pessoas simples em cidades pequenas. Outra coisa são as aulas noturnas que excluem as pessoas que chegam do trabalho após as 18:00 hs pois não conseguem realizar as aulas noturnas, aqui na minha região as pessoas trabalham em lavouras de laranja, cana, vai para outras cidades maiores e somente retornam após as 8:00 hs. Em tempos que se fala tanto em inclusão social estas pessoas estão excluídas da possibilidade de ter uma habilitação e ter um emprego melhor pois muitos trabalham em Usinas e teriam oportunidades diferentes portando uma CNH.