VÍDEO: homem é preso dirigindo embriagado na área do Calhau

Por Luís Pablo Política
 

Rigo de Ribamar Borges Vieira Filho

Rigo de Ribamar Borges Vieira Filho

Um homem identificado como Rigo de Ribamar Borges Vieira Filho foi preso por volta das 5:30 da madrugada, na área do Calhau, próximo a rotatória que dá acesso exatamente ao Quartel da PM.

A polícia foi avisada que um homem estava dirigindo embriagado. Foi então que duas viaturas do Grupo Tático Móvel (GTM) do 8° Batalhão da Polícia Militar e da Companhia da Polícia Rodoviária Estadual do Maranhão foram ao local e fizeram a abordagem. Os militares tentaram fazer o teste do bafômetro, mas o homem se recusou.

Em conversa com o repórter Marcial Lima, que fez o registro, o homem mal consegue falar e ainda admite que estava vindo de uma “bebedeira”.

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4 comentários em “VÍDEO: homem é preso dirigindo embriagado na área do Calhau”

  1. Fernando

    Esse pilantra tem a plena consciência do que estava fazendo. Ele conhece bem as leis do pais. E sabia que não iria ser punido. Duas coisas me confirmaram a atitude da maioria dos motoristas de são Luís ..aquando são abordados : eles perguntam logo: ” tu sabe quem eu sou ? E o fato do delegado ter liberado ele sem nem pagar fiança. O delegado foi com a cara do gordão ! É mole ?

  2. Jack

    Vixe, pinguço das antigas, só vive bebendo no Bar do Jósimo, no Centro, e no Comércio do João, na Beira-Mar. Idiota.

  3. José Iran

    Um irresponsável desse,pode tirar a vida de uma família inteira,num acidente.Era pra ser preso,sem fiança e responder pelo crime.Suspende a carteira por HUM ano.

  4. Robson

    “Infelizmente” o delegado agiu corretamente. Os depoimentos dos PMs afirmam “que foram informados por um motociclista de que havia um homem deitado no asfalto, com a porta do carro aberta”. Essa informação “não se adequa com o fato típico do Código de Trânsito, cujo verbo do tipo é dirigir” embriagado. “O conduzido foi autuado administrativamente e o carro encaminhado ao DETRAN, tendo em vista que não tinha nenhuma pessoa para recebe-lo”. Não tenho dúvidas que mencionada pessoa dirigiu o seu veículo sob efeito de álcool. Só que não surgiu uma testemunha que afirmasse tal fato.

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