Chapadinha: MPE pede cassação do diploma de Magno Bacelar

Por Luís Pablo Política
 
Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal, prefeito e vice-prefeito eleitos em Chapadinha.

Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal, prefeito e vice-prefeito eleitos em Chapadinha.

Mais um prefeito maranhense corre o risco de não assumir o mandato em 2017. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do prefeito eleito de Chapadinha, Magno Bacelar, e seu vice, Talvane Ribeiro Ortegal.

Na medida, que é assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona Eleitoral do Maranhão, é solicitada a anulação da diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ortegal, em razão de impedimento legal, inviabilizando o exercício legítimo do mandato.

Segundo documento do MP, os políticos utilizaram vários artifícios para obter o registro de suas candidaturas. Entre eles, fizeram desaparecer o nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas, elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.

Mesmo com contas julgadas irregulares, por vício insanável e com decisão irrecorrível, Magno Bacelar ingressou com recurso na Justiça Federal e obteve liminar favorável para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento do mérito da ação. Em seguida, o Tribunal retirou o nome do político da lista de gestores com contas irregulares.

De acordo com o MPE, ao cumprir a decisão, o TCU cometeu um erro, pois suspendeu não apenas os efeitos atinentes ao processo TC 019.149/2011-5, mas também do TC 015.666/2002-8, este último não foi objeto de qualquer questionamento judicial.

Devido a isso, a partir do dia 5 de agosto de 2016 o nome de Bacelar não apareceu na lista dos gestores fichas sujas, ou seja, poucos antes do encerramento do prazo para a impugnação do registro de candidaturas. Ocorre que após revisão, o TCU constatou o erro e Magno foi reinserido no dia 10 de outubro na lista dos gestores inadimplentes.

“A questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte Eleitoral diz respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas irregulares por vício insanável, por ato doloso de improbidade administrativa, e com trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo eletivo e exercer o mandato, apesar da inelegibilidade constante, conforme a Lei Complementar nº 64/1990”
, argumentou, no recurso, o promotor eleitoral.

Nojosa destacou, ainda, a forma maliciosa com que Bacelar agiu ao obter o registro de sua candidatura mediante erro do TCU. “ofendeu não apenas os demais candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e ainda a própria Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada de nulidade, sem que reunisse condições para a disputa regular e legítima do pleito”.

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