Moro recua e decide tirar nome de fonte de blogueiro que vazou notícia sobre Lula
UOL
Em despacho divulgado nesta quinta-feira (23), o juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, Sérgio Moro, recuou e decidiu pela retirada de qualquer identificação da fonte do blogueiro Eduardo Guimarães, que edita o Blog da Cidadania. Guimarães divulgou informações sobre a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março do ano passado.
O blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo, na terça-feira, de um mandado de condução coercitiva (quando se é levado a depor mesmo contra a vontade) determinado por Moro. Guimarães prestou depoimento na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Moro também mandou apreender documentos, aparelhos e arquivos eletrônicos do blogueiro.
“Fica excluída como prova, do depoimento de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, a revelação, embora ele não tenha sido forçado a ela, da identidade de sua fonte”, afirma o juiz em seu despacho.Durante o depoimento, Guimarães, segundo Moro, confirmou que à PF que alertou o Instituto Lula de que o ex-presidente seria conduzido coercitivamente. Moro, em seu novo despacho, afirma que essa informação era, em última instância, a motivação para a condução coercitiva do blogueiro.
Moro determinou a condução coercitiva do blogueiro na tentativa de identificar quem era a fonte que teria passado para Guimarães a informação sobre a ação que seria feita contra Lula. A medida do juiz responsável pela Java Jato em Curitiba foi criticada por entidades que representam jornalistas, como a ONG Repórteres Sem Fronteiras, que considerou o caso um grave atentado à liberdade de imprensa.
De acordo com a Constituição, os jornalistas não são obrigados a revelar suas fontes.
“O objetivo da investigação não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog, já que ela já estava, em cognição sumária, identificada desde o início, mas sim principalmente apurar se de fato o seu titular havia comunicado a decisão aos investigados previamente à própria divulgação no blog e à diligência de busca e apreensão”, afirma o juiz em nota.
Em seu despacho, Moro afirma que a investigação continua. “Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa”.
Na terça, a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná havia divulgado uma nota para explicar a decisão de Moro. Segundo o texto, foi informado que Guimarães “não é jornalista”, e, por isso, não teria o direito de ter resguardada a fonte das informações que veiculou.
No despacho de hoje, Moro reavaliou a decisão.
Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador […] colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processoSérgio Moro
No texto divulgado hoje, o juiz diz que a investigação deve “prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido” e reitera que a conduta do blogueiro “não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa”. Moro argumenta ainda que o fato de o blogueiro ter respondido às questões durante depoimento indica que ele desconhecia seus direitos como jornalista, não podendo, portanto, ser identificado como um deles. “Um verdadeiro jornalista não revelaria jamais sua fonte”, diz o juiz em nota.
“Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”, afirma o juiz no despacho.
Juiz “reconheceu ilegalidade”, avalia defesa de blogueiro
Por meio de nota, o advogado do blogueiro, Fernando Hideo, afirma que Moro “reconheceu a tese alegada pela defesa desde o início dessa investigação, admitindo ter tomado medidas ilegais.”
Por outro lado, a nota observa que, após o levantamento dos autos, a defesa identificou um “fato extremamente grave”: “Antes de ser conduzido coercitivamente, o jornalista Eduardo Guimarães teve o sigilo de suas ligações telefônicas violado. O magistrado determinou que a operadora de celular informasse seu extrato telefônico, com o objetivo claro de identificar a fonte que teria passado a informação divulgada no blog. É importante ressaltar que a fonte jornalística foi identificada mediante quebra de sigilo dos extratos telefônicos do Eduardo Guimarães. Portanto, a decisão não corresponde à realidade ao afirmar que Eduardo ‘revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação’.”
“Está devidamente comprovado que, na ocasião do depoimento, as autoridades já tinham conhecimento da sua fonte de informação, obtido mediante o emprego de meios que o próprio magistrado agora assume serem ilegais. Não bastasse tamanha arbitrariedade, a autoridade policial sequer aguardou a chegada deste advogado para iniciar o depoimento. Assim, é evidente a ilegalidade deste depoimento, cuja anulação será oportunamente requerida pela defesa, bem como a restituição de todos os equipamentos eletrônicos ilegalmente apreendidos”, complementa a nota.
01/04/2017 às 23:08
Esse ai ta se enrolando cada vez mais.