SES é acionada para garantir tratamento a criança e idoso em Sambaíba

Por Luís Pablo Política
 

Duas Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) pedem que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) garanta os tratamentos médicos de um idoso com câncer de pulmão e de uma criança com uma doença genética de pele no município de Sambaíba.

As manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Thiago Barbosa Bernardo. O município é termo judiciário da comarca.

IDOSO

Na primeira Ação Civil Pública de obrigação em fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada incidental, ajuizada em 7 de julho, o MPMA solicita que a Secretaria providencie a disponibilização imediata ao idoso José Ribeiro da Silva, de 75 anos, um equipamento de oxigênio domiciliar com máscara.

O idoso, diagnosticado com neoplasia pulmonar, tem renda mensal de um salário mínimo, o que impossibilita a aquisição e manutenção do aparelho.

CRIANÇA

A segunda manifestação, de 12 de julho, refere-se a uma criança de três anos, diagnosticada com ictiose, doença caracterizada pelo ressecamento intenso e descamação da pele.

Por indicação médica, o menor deve realizar um exame de análise molecular por exoma na cidade de São Paulo. O valor do exame, que é somente realizado na rede particular de saúde, é de R$ 9,9 mil.

A família do menor não possui condições financeiras de arcar com os custos do deslocamento, hospedagem e alimentação e do exame. Em novembro de 2016, a mãe da criança solicitou que a SES órgão custeasse o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) mas o pedido foi negado.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA pede que a Secretaria providencie a realização do exame, nas redes pública ou privada de saúde. Outro pedido é que, em caso de necessidade de deslocamento para outro estado, a SES custeie, via TFD, as despesas com passagens e ajuda de custo para o menor e para sua mãe, Ana Lucia Pereira Rocha.

Nas duas ações, o MPMA pede, ainda, que sejam estabelecidas multa por descumprimento no valor de R$ 1 mil diários, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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