Ex-prefeito de Açailândia é denunciado por irregularidades e superfaturamento

Por Luís Pablo Política
 

Ildemar Gonçalves dos Santos, ex-prefeito de Açailândia.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia e ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Ildemar Gonçalves dos Santos (ex-prefeito de Açailândia), Sergiomar Santos de Assis (ex-secretário municipal de Educação) e Eli Coelho Marinho (empresário, sócio-proprietário da empresa Nova Empreendimentos e Construções) em razão de obras não executadas, superfaturamento e subcontratação de serviços.

As manifestações ministeriais foram ajuizadas, em 20 de outubro, pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

Na Ação por ato de improbidade, também estão implicados Moacir Neves de Oliveira (empresário, proprietário da empresa M.L. Construções), Rombergue Silva dos Santos (engenheiro civil), Sandrelina de Sousa Silva (servidora municipal) e as empresas Nova Empreendimentos e Construções e M.L. Construções e Empreendimentos.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu denúncias de conselheiros municipais de Educação sobre irregularidades nas reformas das escolas municipais de Açailândia.

De acordo com as investigações, foi realizado procedimento licitatório, no mês de dezembro de 2011, que culminou na contratação da M.L Construções e Empreendimentos, cuja finalidade era a reforma das escolas de Açailândia.

Posteriormente, no início de 2012, foi realizada nova licitação com o mesmo objetivo, resultando na contratação da empresa Nova Empreendimentos e Construções.

Verificou-se que algumas das reformas que constaram nas prestações de contas não teriam sido efetivamente realizadas. Além disso, o material utilizado era de qualidade e preço inferiores ao constante no referido documento. Também foi constatada subcontratação.

Para a reforma da escola Tania Leite, por exemplo, a M.L. Construções subcontratou a empresa Somar, que por sua vez contratou Micael Marques.

O mesmo teria acontecido com a reforma da Escola Roseana Sarney, executada pela Construart, que teria sido subcontratada pela M.L. Construções.

Pelas planilhas apresentadas, tanto a M.L. Construções quanto a Nova Empreendimentos, teriam reformado as escolas Tania Leite e Roseana Sarney no mesmo período.

A Nova Empreendimentos, por exemplo, emitiu notas fiscais pela prestação de serviços nas escolas Tânia Leite e Roseana Sarney, nos respectivos valores de R$ 76.541,00 e R$ 140.091,00, que foram empenhados, liquidados e pagos, conforme afirmação do ex-prefeito Ildemar Gonçalves dos Santos e relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao analisarem as contas prestadas, conselheiros municipais de Educação apontaram que as reformas das 14 escolas do município foram executadas pelo senhor Micael Pereira Marques, de janeiro a março de 2012.

Micael Marques afirmou que, na Escola Tania Leite, aplicou o valor de R$ 20.336,00, muito inferior à quantia de R$ 76.541,00, registrada na planilha.

Também comunicou que não foi trocada a estrutura de madeira do telhado, serviço informado como executado, e que usou a tinta Secamax e não a Hidracor, que consta na planilha e que tem valor de mercado superior ao da primeira.

Micael Marques teria realizado as reformas das escolas Aulídia Gonçalves dos Santos, Aulídia Gonçalves dos Santos – anexo, Fernando Rodrigues, Fernando Rodrigues – anexo, Raimunda Oliveira, Dario Brito, Geruzamar, Crislaine Gonçalves Moraes, Dr. José Edilson Caridade Ribeiro, Ângelo Capelloza, Monteiro Lobato, Tânia Leite, Simone Macieira, Gonçalves Dias e Professora Joviana Farias – anexo.

PENALIDADES

Na Denúncia, o MPMA pediu a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis e Eli Coelho Marinho, conforme as penas previstas no art. 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, somadas às sanções estabelecidas pelo artigo 29 do Código Penal, que podem resultar em três meses a três anos de prisão, mais perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia solicitou, na Ação por ato de improbidade, a condenação de Ildemar Gonçalves dos Santos, Sergiomar Santos de Assis, Eli Coelho Marinho, Moacir Neves de Oliveira, Rombergue Silva dos Santos e Sandrelina de Sousa Silva, de acordo com o artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral dos danos causados, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

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