MP cobra transporte escolar para alunos da zona rural de Buritirana

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito de Buritirana, Vagtonio Brandão

A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Roque ingressou, nesta segunda-feira, 30, com uma Ação Civil Pública na qual cobra do Município de Buritirana a garantia de transporte escolar para quatro crianças que moram na zona rural do município. Buritirana é Termo Judiciário da Comarca de Senador La Roque.

As quatro crianças, com idades entre 5 e 11 anos, moram no Setor Sumaúma e estudam em duas escolas localizadas no povoado Centro Novo, localizado a cerca de quatro quilômetros. As quatro crianças são levadas diariamente à escola em uma moto. São, portanto, cinco pessoas em uma única motocicleta.

Após a instauração do procedimento, a mãe de três das crianças e tia da outra foi procurada pela Prefeitura, tendo sido oferecida uma ajuda de custo de R$ 45 mensais para abastecimento da moto, o que foi recusado.

Posteriormente, em uma audiência extrajudicial realizada na Promotoria, a administração municipal se comprometeu a realizar um mapeamento de crianças com dificuldades de acesso às escolas localizadas no povoado Centro Novo, apresentando uma proposta de acordo no prazo de 10 dias. Nenhuma medida, no entanto, foi adotada.

Para o promotor de justiça Edson de Miranda Cunha Filho, “é evidente quer a falta de transporte escolar para os alunos da rede regular do ensino fundamental, sobretudo da zona rural, implica em uma severa desigualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

Ainda de acordo com o promotor de justiça, o direito ao transporte escolar é garantido pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), Lei n° 10.709/03 pelo Plano Nacional de Educação (10.172/01).

Na Ação, o Ministério Público requer medida liminar na qual a Justiça determine que o Município forneça imediatamente o transporte escolar de maneira regular e diária às crianças, desde a porta de suas residências até as escolas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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