Bia Venâncio tem nova condenação por improbidade administrativa

Por Luís Pablo Política
 
Bia Venâncio

Bia Venâncio

A ex-prefeita de Paço do Lumiar Glorismar Rosa Venâncio, a ‘Bia Venâncio’, foi condenada por improbidade administrativa em um processo que trata de enriquecimento ilícito por meio de um convênio entre a Prefeitura e a Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba.

Também foram condenados José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Maria do Socorro Rosa Siqueira, que respondia pela pasta de Cultura, Esporte e Lazer; e a então presidente da Associação dos Moradores do Porto do Mocajituba, Maria das Graças Silva de Araújo.

A decisão é da Juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Lewman de Moura Silva. Segundo uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Prefeitura e a Associação firmaram um Convênio no valor de R$ 265,9 mil para a realização do “II São João no Paço do Povo”, em 2010.

Ao analisar o Convênio, foi constatado que os custos de contratação das atrações da festa junina totalizavam o valor exato do convênio. Além disso, não foi demonstrada a impossibilidade de contratação de outra entidade por meio de edital de licitação para a organização do evento.

O MP-MA também apurou que as atrações foram cadastradas, contactadas e pagas diretamente pela Secretaria de Cultura e não pela associação. A própria presidente da associação teria confirmado que não conhecia a maioria dos representantes das atrações contratadas, somente assinando os cheques de pagamento.

“A ré [Bia Venâncio], na qualidade de Prefeita Municipal e principal ordenadora de despesas, tinha participação direta na gestão dos recursos públicos, assim como tinha o dever de fiscalizar seus subordinados, sendo que o dano ocorreu, não se tendo certeza a respeito da destinação de soma vultuosa oriunda dos cofres públicos, fato este que é de extrema gravidade. De qualquer modo, houve comprovada malversação de verba pública em valor significativo”, diz a juíza Lewman de Moura na decisão.

Pela determinação da juíza, cada um dos condenados deverá ressarcir R$ 66.484,75 do dano causado aos cofres municipais. Esse também é o mesmo valor de multa que cada um terá que pagar.

Bia Venâncio, José Eduardo, Maria do Socorro e Maria das Graças também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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