Juíza enquadra a determinação de Edivaldo e manda suspender as atividades não essências da Prefeitura de São Luís

Por Luís Pablo Maranhão / Política / Saúde
 

EM PRIMEIRA MÃO

Edivaldo Holanda Júnior, prefeito de São Luís-MA

Edivaldo Holanda Júnior, prefeito de São Luís-MA

O prefeito de São Luís-MA, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), permitiu que os serviços de infraestrutura continuasse, mesmo com a orientação de isolamento domiciliar diante do quadro atual de pandemia do coronavírus (COVID 19).

A presença de homens nas ruas executando obras de asfaltamento por determinação da prefeitura, deixou a população revoltada. O fato foi registrado e divulgado na mídia.

Por conta disso, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra a Prefeitura de de São Luís, solicitando a suspensão das atividades não essências.

A juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, deferiu o pedido e determinou a “liberação dos servidores públicos municipais que não exerçam atividades ou serviços essenciais.”

Na decisão, a magistrada diz que a medida deverá ser cumpridas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser revertida para fins de combate ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de são Luís.

ABAIXO A DECISÃO:

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