Juíza enquadra a determinação de Edivaldo e manda suspender as atividades não essências da Prefeitura de São Luís
EM PRIMEIRA MÃO
O prefeito de São Luís-MA, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), permitiu que os serviços de infraestrutura continuasse, mesmo com a orientação de isolamento domiciliar diante do quadro atual de pandemia do coronavírus (COVID 19).
A presença de homens nas ruas executando obras de asfaltamento por determinação da prefeitura, deixou a população revoltada. O fato foi registrado e divulgado na mídia.
Por conta disso, o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra a Prefeitura de de São Luís, solicitando a suspensão das atividades não essências.
A juíza Noelia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, deferiu o pedido e determinou a “liberação dos servidores públicos municipais que não exerçam atividades ou serviços essenciais.”
Na decisão, a magistrada diz que a medida deverá ser cumpridas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a ser revertida para fins de combate ao Novo Coronavírus no âmbito do Município de são Luís.
ABAIXO A DECISÃO: