Prefeito de Pedreiras contrata o próprio irmão por dispensa de licitação e os dois são condenados pela Justiça

Por Luís Pablo Política
 

Prefeito Antonio França

Prefeito Antonio França

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito de Pedreiras, Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa.

A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca.

De acordo com o MPMA, Antonio França, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

Antonio França foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O irmão do prefeito também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.

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