MPE opina sobre o deferimento de candidatura de Dr. Julinho

Por Luís Pablo Política
 

Dr Julinho, candidato a prefeito de São José de Ribamar

A promotora Bianka Sekeff Rocha, promotora de Justiça da 47ª Zona Eleitoral, emitiu nesta segunda-feira, 19, um parecer opinando pelo deferimento do registro de candidatura de Dr. Julinho a prefeito de São José de Ribamar.

No despacho, a promotora reavaliou todas as impugnações interpostas contra o candidato e concluiu que Dr. Julinho satisfaz as condições de elegibilidade e contra ele não se verificou nenhuma causa de inelegibilidade.

Acerca da suposta inelegibilidade referente a tomada de contas do exercício de 2006 da Maternidade Benedito Leite, a promotora afirmou que teve suas contas aprovadas com ressalvas, o que não dá causa para a inelegibilidade.

Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, afirmou.

A promotora alegou que a ação contra o candidato deve ser anulada e julgada pela justiça comum.

Portanto, o que se nota nesses dois casos das contas do impugnado é que somente resta ao Estado do Maranhão, mediante ação anulatória, questionar esses julgamentos na Justiça comum. Não compete à Justiça Eleitoral se imiscuir nessa matéria”, destacou

Confira o parecer na íntegra:

Parecer Dr. Julinho

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