Prefeito eleito de Milagres do Maranhão tem registro de candidatura indeferido pelo TJ e não poderá assumir o cargo

Por Luís Pablo Política
 

 

José Augusto não poderá tomar posse como prefeito

O prefeito eleito de Milagres do Maranhão, José Augusto Cardoso Caldas (Republicanos), não poderá assumir o cargo. Nessa terça-feira (15), o Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou uma liminar que assegurava seus direitos políticos. A decisão foi assinada pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, presidente da Corte.

José Augusto teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), e chegou a ter seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Contudo, a Juíza Luzia Madeiro Neponucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o acórdão do TCE, garantindo os direitos do prefeito eleito.

Com a decisão recente do desembargador Lourival Serejo, José Augusto não poderá ser diplomado e nem empossado ao cargo de prefeito de Milagres do Maranhão.

“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado do Maranhão, para suspender, integralmente, até o trânsito em julgado da sentença ou de decisão colegiada em acórdão desta Corte, a eficácia da decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo nº 0839870-65.2020.8.10.0001, devolvendo plena eficácia aos acórdãos do TCE/MA (PL-TCE/MA nº 545/2016; 546/2016 e 547/2016, referentes aos Processos TCE/MA nº 3068/2010, 3071/2010 e 3074/2010)”, aponta trecho da decisão.

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