Justiça proíbe a realização de festas no Maranhão

Por Luís Pablo Política
 

As festividades com capacidade para 150 pessoas também estão suspensas até o dia 18 de fevereiro

A partir desta sexta-feira (12), até a próxima quinta-feira (18), estão proibidas festas em todo o estado, incluindo as com capacidade máxima para 150 pessoas. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

“Esta decisão vale somente até o dia 18. Tem um lapso temporal definido. Depois, fica a critério das administrações municipais e do estado as medidas restritivas a serem implementadas”, explicou o magistrado.

Os bares e restaurantes também não poderão ter música nesse período. A medida é para evitar aglomerações e a proliferação da Covid-19, que tem aumentado no Maranhão.

“Se não houver restrição agora, em algum momento o lockdown se imporá para evitar colapso do sistema de saúde, visto que os recursos são limitados. Caso não contida a taxa de transmissão da doença, será sempre crescente”, alertou o juiz.

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