MPF e MP obtém decisão que proíbe eventos com mais de 150 pessoas

Por Luís Pablo Política
 

Os municípios de Governador Edison Lobão e Sítio Novo terão que anular autorizações concedidas

A Justiça Federal determinou, na última sexta feira (29), que o Estado do Maranhão e os municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo realizem a adequada fiscalização de eventos autorizados ou clandestinos, que não estejam observando as normas sanitárias vigentes, com público superior a 150 pessoas.

A decisão partiu de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA). Quem descumprir a determinação pode ser multado.

O estado e os municípios também terão que publicar a decisão e as normas para eventos em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, com o objetivo de evitar a disseminação da covid-19.

Os municípios de Governador Edison Lobão e Sítio Novo terão que anular autorizações concedidas e não poderão mais autorizar a realização de eventos de médio e grande porte, a exemplo de festas, shows e similares, com apresentações artísticas ou não, que desrespeitem as normas sanitárias estaduais vigentes, sob pena de multa a ser aplicada no patamar de R$ 100 mil reais, por evento realizado.

O município de Imperatriz já havia editado o Decreto Municipal nº 07, de 27 de janeiro de 2021, após ser intimado para prestar esclarecimentos sobre os pedidos feitos pelo MPF e pelo MP-MA na ação judicial. Entretanto, ainda há necessidade de um provimento judicial, para evitar que o município revogue o decreto municipal e volte a editar normas e autorizações em desacordo às normas estaduais.

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