Desembargadora concede habeas corpus para advogado com prisão decretada por não pagar pensão alimentícia

Por Luís Pablo Política
 
Desembargadora Graça Duarte condece liminar em favor do advogado Stenio Barros Silva

Desembargadora Graça Duarte condece liminar em favor do advogado Stenio Barros Silva

Uma decisão da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes deixou perplexo seus pares e o meio jurídico.

Na última terça-feira, dia 14, foi materializada pela magistrada uma excêntrica decisão implementada nos autos do Habeas Corpus de nº 0811546-97.2022.8.10.000, concernente a uma liminar concedida em favor do advogado Stenio Barros Silva, mesmo este devendo mais de R$ 90 mil de pensão alimentícia, resultante do período de janeiro do ano de 2021 a maio deste ano (2022).

Na ação originária, que tramita na 4ª vara da Família da Comarca da Ilha de São Luís (Processo de nº 0037718-87.2014.8.10.0001), em virtude de tal débito, foi decretada a prisão de Stenio Barros.

Para não ser preso, o advogado usou como fundamento fático no habeas corpus impetrado, a alegação de que passa por inúmeras dificuldades financeiras, estando com o nome negativado e com várias dívidas, além de está impossibilitado de tirar empréstimos e de que estaria sofrendo os efeitos de penhora de vários bens. Informou, também, que ajuizou ação revisional.

Com sustentáculo nas supostas dificuldades enfrentadas no período pandêmico e nos prejuízos ao exercício da profissão do advogado e, ainda, exaltando a formalização da ação revisional, a desembargadora Graça Duarte concedeu a liminar, impedindo a prisão de um pai que não paga pensão ao filho há mais de 1 ano.

Tal decisão está sendo muito comentada nos corredores do judiciário, mormente porque ao que parece, para referida julgadora, que, por um bom tempo, foi juíza titular da 2ª Vara da Família na Comarca de São Luís por 10 anos consecutivos, além de professora de Direito de Família, bastava a formalização de uma ação revisional de pensão alimentícia, para que a prisão por débito decorrente de tal obrigação fosse inibida.

CLIQUE E VEJA A DECISÃO DO HC

ABAIXO A DECISÃO DO DECRETO DE PRISÃO:

2 comentários em “Desembargadora concede habeas corpus para advogado com prisão decretada por não pagar pensão alimentícia”

  1. Fabinho

    É de família. Irmão do ex candidato a prefeito de Bacabal que agora é candidato a deputado federal. Família problemática.

  2. Fabinho

    Esqueci de dizer o nome do santo.. Expedito Júnior

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