Maranhãozinho fica em silêncio no STF em meio a acusação de desvio de emendas

Deputado federal Josimar de Maranhãozinho
Nesta quinta-feira, dia 28, o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL‑MA), réu em processo no Supremo Tribunal Federal, optou por permanecer em silêncio durante seu interrogatório.
A ação penal envolve outros sete réus, incluindo os deputados Pastor Gil (PL‑MA) e o suplente Bosco Costa (PL‑SE), todos acusados de desvio de emendas parlamentares ao Município de São José do Ribamar (MA).
Segundo a denúncia da Procuradoria‑Geral da República (PGR), o grupo teria exigido R$ 1,66 milhão em propina em troca de liberar quase R$ 7 milhões em emendas ao município. As investigações partiram de um relatório da Polícia Federal que alega pressão por parte dos parlamentares ao então prefeito Eudes Sampaio.
O interrogatório foi conduzido pelo juiz auxiliar Lucas Sales da Costa, da 1ª Turma do STF, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. As defesas tentaram adiar as oitivas sob a alegação de ausência de acesso integral às provas, mas o pedido foi negado: em decisão, o ministro ressaltou que a inclusão de novos elementos probatórios — como um laudo pericial da PF — não impede a continuidade dos atos processuais.
Maranhãozinho, acusado de liderar a organização criminosa, decidiu não responder às perguntas, afirmando que “fará uso do direito constitucional ao silêncio até que haja mais esclarecimento e a gente possa fazer um depoimento mais claro”.
Com as oitivas em andamento, o processo avança em sua fase de instrução, que deverá ser seguida pelas alegações finais da PGR e das defesas. Só depois disso o mérito será julgado pela 1ª Turma do STF.
Josimar Maranhãozinho é figura recorrente em investigações: além deste caso, já foi alvo da Operação Descalabro (2020), que apurou desvios de emendas à Saúde no Maranhão, com apreensão de R$ 2 milhões em espécie.
A denúncia atual baseia-se em conversas de WhatsApp, documentos e depoimentos que associam o deputado à coordenação do envio de emendas e cobrança de parte dos valores por meio de Pacovan – intermediário apontado como operador do esquema.
A defesa em ambos os casos contesta fundamentos da acusação, argumentando que há “presunção de culpabilidade” e falta de provas robustas, o que justificaria o uso do direito ao silêncio e eventual nulidade da denúncia.

30/08/2025 às 08:24
Como dizia minha avó, quem cala consente…