MP pede suspensão de contrato da Prefeitura de Maracaçumé

Por Luís Pablo Política
 
Prefeito Ruzinaldo Guimarães de Melo

Prefeito Ruzinaldo Guimarães de Melo

O  Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maracaçumé, pede ao juízo da Vara Única do município o bloqueio imediato de contas e bens da WS Varejão da Construção LTDA e a suspensão do contrato nº 017/2025, celebrado entre a empresa e a Prefeitura de Maracaçumé, administrada pelo prefeito Ruzinaldo Guimarães de Melo, mais conhecido como Tio Gal.

O bloqueio deve ser feito no valor dos pagamentos já efetuados, no total de R$ 316.846,76. O contrato em questão foi firmado no dia 5 de maio deste ano, com vigência de 12 meses, cuja finalidade é fornecimento de materiais de construção, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no valor de R$1.640.010,45.

A referida manifestação do MP decorre da Ação Popular nº 0801149-74.2025.8.10.0096, que indica uma potencial fraude no processo licitatório e na execução contratual.

“A documentação apresentada extratos bancários, contrato administrativo e fotografia do suposto endereço da empresa configura um conjunto de indícios fortes de lesão ao erário e ofensa aos princípios basilares da administração pública. A atuação deste órgão ministerial, neste momento, é para reforçar a necessidade de uma análise cautelar e aprofundada dos fatos”, cita o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques.

Conforme o MP, a lesão ao erário é notória, não apenas pela potencial inexistência de contraprestação aos vultosos pagamentos, mas também pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos. Os pagamentos já realizados foram efetuados com recursos do Fundeb, que devem ser aplicados taxativamente na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A denúncia também apresentou como inconsistências: o fato da A WS Varejão da Construção LTDA, com sede no município de Santa Inês-MA, possuir capital social de apenas R$ 200 mil, mas ter celebrado o contrato de R$ 1,6 milhão; além da ausência de sede física no endereço declarado.

O promotor justifica o pedido alegando que a ausência de bloqueio dos bens e a continuidade do contrato podem resultar em novos pagamentos irregulares, tornando o ressarcimento ao erário uma tarefa difícil ou impossível, caso a empresa se configure como insolvente ou de fato inexistente.

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