Após reportagem do site, STF solicita carro do TJ-MA para Flávio Dino

Ministro Flávio Dino e o desembargador Froz Sobrinho
O site Luís Pablo apurou que o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça do Maranhão solicitando a disponibilização de um veículo oficial para uso do ministro Flávio Dino.
O documento foi encaminhado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, então sob o comando do desembargador Froz Sobrinho.
A solicitação foi feita depois que o site revelou que uma Toyota SW4 blindada pertencente ao TJ-MA vinha sendo utilizada em São Luís por integrantes da família do ministro (reveja aqui).
Quando a denúncia foi publicada, não havia qualquer documento oficial que autorizasse a disponibilização do carro do Judiciário maranhense. À época, o único ofício existente tratava apenas de apoio de segurança institucional, prestado por policiais militares ao ministro.
Somente após a repercussão da reportagem é que o Supremo encaminhou um novo documento ao TJ-MA solicitando formalmente a disponibilização do veículo.
Outro ponto relevante é que o ministro Flávio Dino já possui à sua disposição um veículo oficial custeado pelo Governo do Maranhão, benefício previsto em lei para ex-governadores. Trata-se de uma Toyota SW4 de cor prata.
Na prática, o ministro conta com duas estruturas públicas para deslocamento quando se encontra no Maranhão: uma mantida pelo Governo do Estado e outra vinculada ao Tribunal de Justiça.
A questão que se coloca é se a legislação permite que a SW4 do TJ-MA seja disponibilizada apenas nos períodos em que o ministro estiver no Maranhão ou se o veículo permanecerá à disposição de sua família mesmo durante sua ausência no Estado.
A resposta a esses questionamentos é fundamental para esclarecer se a utilização do veículo observa os princípios da legalidade e da moralidade administrativa que regem o uso de bens públicos.
Isso porque veículos oficiais mantidos pela administração pública geram despesas permanentes custeadas pelos cofres públicos, como combustível, manutenção e estrutura de apoio.
A correta destinação desses recursos é requisito essencial para garantir que o patrimônio público seja utilizado exclusivamente em atividades de interesse institucional e dentro dos limites da legalidade e da moralidade administrativa.

16/03/2026 às 10:59
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