Toffoli rejeita pedido de Brandão para suspender investigação conduzida por Dino

Por Luís Pablo Justiça / Política
 
Ministro Dias Toffoli e o governador do MA, Carlos Brandão

Ministro Dias Toffoli e o governador do MA, Carlos Brandão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para suspender decisões do ministro Flávio Dino em uma investigação sobre a escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

A defesa de Brandão questiona a competência do STF para supervisionar a investigação, sob o argumento de que governadores possuem foro criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O inquérito foi aberto por determinação de Dino, em agosto de 2025, para apurar possíveis irregularidades envolvendo indicações ao TCE-MA. Entre os nomes estava o advogado Flávio Costa, aliado de Brandão, cuja indicação ao Tribunal de Contas não avançou.

Em junho deste ano, Costa acabou nomeado pelo governador para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), após integrar lista tríplice e ser o mais votado.

A ofensiva jurídica de Brandão ocorreu após decisões recentes de Dino atingirem diretamente o TCE-MA, entre elas o afastamento do presidente da Corte, Daniel Brandão, sobrinho do governador.

Toffoli, porém, não analisou o ponto central levantado pela defesa sobre a competência do STF ou do STJ. O ministro entendeu que a ação utilizada pelo governador não era o instrumento processual adequado, principalmente porque já existe recurso apresentado no próprio processo e ainda pendente de julgamento.

Segundo Toffoli, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para substituir os recursos processuais cabíveis nem para provocar o reexame de decisões judiciais específicas.

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