Nem 80% ou 30%…

Por Luís Pablo Cidade
 

Em determinadas situações contribuímos muito mais, quando em tese não contribuímos…O desembargador José Evandro de Sousa do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão deveria saber disso.

Na sexta-feira durante a ultima tentativa de evitar a greve dos Rodoviários iniciada hoje, decidiu que em caso de deflagração da paralisação deveria circular 80% dos ônibus.

Hoje o mesmo desembargador, diante da desobediência dupla dos rodoviários, determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta do Sindicato dos Rodoviários.

Os trabalhadores além de não cumprirem os 80% do serviço, também não respeitaram o percentual mínimo de 30% estabelecido pela Lei, que eles já haviam garantido que atenderiam.

O desembargador alegou que ao estabelecer a circulação dos 80% da frota, teve o propósito de garantir o direito da população que depende direta e indiretamente do transporte coletivo.

O desembargador só não percebeu que ao determinar o percentual “pois fim à greve” antes mesmo de ser deflagrada. Afinal 80% é um percentual circulante acima do normal na capital.

A verdade é que o desembargador acabou transferindo para se, desnecessariamente, a responsabilidade pelo futuro da greve legitima dos rodoviários.

Daqui pra frente com relação a greve, haja o que houver, Empresários e Prefeitura farão como Pilatos. Agora é o desembargador e os rodoviários.

Um comentário em “Nem 80% ou 30%…”

  1. Macabeu

    Duvido que a Prefeitura, com suas mente previlegiada, tanto o Prefeito, como seu Secretário Clodomir Bagunça, tem alternativa para a população, se fosse uma mente brilhantes convocaria as vans, taxi, e particulares e colocaria a disposição do povo, fiscalizando para não cobrarem preços abusivos, e pronto deixava de mão empresário e trabalhadores por conta do eficiente TRT/MA, em multar e fazer liminar para prejudicar os “chofer”, nisso eles são rápido e velozes como os bad boys são!.

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