GRAVÍSSIMO! Froz Sobrinho confessou que depósitos judiciais foram usados para pagar indenizações a magistrados

Desembargador Froz Sobrinho
A crise envolvendo a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais para o Banco de Brasília (BRB) ganhou contornos ainda mais graves após uma declaração pública do próprio presidente do Tribunal, que expôs a finalidade real da operação.
Durante sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 28 de janeiro, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho afirmou que a migração bilionária dos depósitos judiciais teve como objetivo aumentar a remuneração do fundo que paga indenizações a magistrados.
Segundo ele, a remuneração mensal da conta de depósitos saltou de cerca de R$ 3 milhões no Banco do Brasil para mais de R$ 13 milhões no BRB, e esses valores passaram a integrar o FERJ, fundo utilizado, entre outras despesas, para pagamento de verbas indenizatórias.
A declaração é juridicamente devastadora. Depósitos judiciais não pertencem ao Judiciário, tampouco aos magistrados. São valores de terceiros, apenas custodiados pelo Tribunal, com destinação vinculada ao resultado dos processos. Utilizá-los como instrumento para incrementar benefícios internos configura desvio de finalidade explícito.
O próprio contrato firmado com o BRB confirma a estrutura criada para esse fim. O documento institui uma Verba de Relacionamento Negocial, calculada sobre a média dos saldos dos depósitos e vinculada à taxa Selic, além de um pagamento inicial de R$ 15 milhões ao Tribunal. Na prática, quanto maior o volume e o tempo de retenção dos depósitos, maior a arrecadação do fundo que paga indenizações.
Mais grave ainda foi a assunção pessoal do risco feita pelo magistrado. Em plenário, Froz Sobrinho declarou que a decisão foi “opção minha”, que o “risco é do gestor” e que prestaria contas posteriormente ao Tribunal de Contas e ao Conselho Nacional de Justiça.
Essa fala contraria frontalmente o regime jurídico da magistratura. Não existe risco pessoal autorizado na gestão de recursos judiciais, especialmente quando o dinheiro não é público, mas de jurisdicionados. A custódia judicial exige neutralidade absoluta, e não decisões financeiras orientadas por rentabilidade.
O episódio também escancara a violação ao princípio da colegialidade. A decisão foi tomada de forma solitária, sem aprovação do Pleno, mesmo com oposição expressa de desembargadores, como Paulo Velten, que classificou a medida como “gravíssima”.
Ao admitir que a operação foi feita para “pagar indenizações” e que a escolha do banco se deu por pagar mais, o então presidente do TJ-MA confessou a utilização indevida de depósitos judiciais em benefício da própria magistratura, o que pode caracterizar violação de dever funcional, ato incompatível com a dignidade do cargo e infração disciplinar grave, nos termos da LOMAN.
Diferentemente de interpretações externas, aqui não há suposição. Há fala pública, gravada, direta e inequívoca, que confronta o próprio contrato assinado e expõe o verdadeiro motivo da transferência bilionária.
Com a confissão em plenário, o caso deixa de ser apenas administrativo e passa a exigir atuação imediata do CNJ, não apenas para analisar o contrato, mas para avaliar a conduta pessoal do magistrado, que admitiu ter colocado dinheiro de terceiros a serviço de interesses internos do Judiciário.
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