Cem mil infrações em 2011 na capital, por excesso de velocidade

Por Luís Pablo Cidade
 

As estatísticas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que, em 2011, barreiras eletrônicas e radares registraram mais de 100 mil infrações, em São Luís, por excesso de velocidade. Já 25.885 multas foram aplicadas para quem avançou o sinal vermelho (veja quadro).

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT), existem hoje, na capital, 46 fotosensores (nove estão em fase de teste), 15 barreiras eletrônicas (40km/h) e cinco radares (60km/h), totalizando 66 aparelhos de fiscalização de velocidade.

Desde o último dia 22, os órgãos de trânsito não são mais obrigados a sinalizar a existência de fiscalização eletrônica nas ruas e rodovias. Por meio da Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apresentou novas medidas que visam diminuir os riscos de acidentes por excesso de velocidade.

Segundo o Detran, a medida é válida e deve ser acatada pelos órgãos de trânsito de todo o país. Pela nova resolução do Contran, cabe ao poder público sinalizar a velocidade permitida nas vias, não sendo necessária a sinalização de alerta quanto à presença de aparelhos de fiscalização eletrônica (radar, fotosensor e barreira eletrônica).

Os equipamentos eletrônicos não podem ficar escondidos, mas para evitar a multa o condutor deve estar atento ao limite de velocidade durante todo o percurso. O mesmo vale para as rodovias, e onde não houver, nesses trechos, sinalização regulamentando a velocidade, o condutor deve respeitar o limite previsto no artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a Educadora do Trânsito do Detran, Adriane Pinheiro, a resolução reforça o que já está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “O motorista aprende desde a auto-escola a forma como deve conduzir o veículo. Com essa nova medida, esperamos que haja mais consciência e educação do motorista para dirigir da forma que aprendeu”, relatou a educadora.

Adriane Pinheiro disse ainda que a retirada das placas de sinalização de fiscalização eletrônica contribui para que os condutores abandonem o comodismo. “As vias devem ter placas falando qual a velocidade máxima. Sem a placa para lembrar a presença do aparelho de fiscalização, o motorista terá que trafegar atento à velocidade durante todo o tempo”, complementou.

Rodovias federais

Em relação às rodovias federais, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Denit) informou em nota que fará uma revisão da malha viária do país a fim de identificar falhas na sinalização referente à velocidade máxima permitida nos trechos rodoviários, e que vai dispensar a instalação de placas indicativas de fiscalização de velocidade, como orienta a resolução do Contran.

Apesar da nova medida, alguns lugares, como a cidade de São Paulo e o Distrito Federal (DF), pretendem manter a sinalização de alerta. No DF, todas as placas já existentes serão mantidas, e os locais onde serão instalados novos radares também serão sinalizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem. O argumento é de que as placas dos novos aparelhos já estão prontas, por isso não serão desperdiçadas. Já na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Transportes ainda não decidiu sobre a sinalização de novos aparelhos, mas vai manter a sinalização já existente.

Infrações

Trafegar até 20% acima do limite máximo de velocidade é infração média, punida com multa de R$ 85,12 e quatro pontos na carteira. Se o equipamento acusar velocidade entre 20% e 50% acima da permitida, a infração é grave, a multa é de R$ 127 e rende cinco pontos na carteira. Quando a velocidade acusada é 50% acima da permitida, a infração é considerada gravíssima. Rende multa de R$ 574,62 (três vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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