JÁ ERA! Edesio tem candidatura impugnada em Turiaçu
Na ação diz que Edesio é proprietário de um imóvel que é alugado para Secretaria Municipal de Educação. “Como é cediço, o imóvel locado à Prefeitura de Turiaçu – MA, pode ser enquadrado nas acepções da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/90), expondo o impugnado a riscos enquanto candidato às eleições vindouras”.
Edesio deveria ter se descompatibilizado como proprietário do imóvel no prazo legal. O que não ocorreu. “Figurando o pré-candidato como pessoa ou empresa que aufere recursos públicos, a desincompatibilização perfaz-se providência essencial sob pena de acarretar ao candidato, ora impugnado, a inelegibilidade.”
A jurisprudência estabelece que a desincompatibilização ocorre para empresas que auferem recursos públicos, então, por analogia, um candidato que recebe valores de aluguel do poder público deveria, portanto, desincompatibilizar-se do recebimento de recursos públicos com a rescisão do contrato.