TJ manda prefeito de Bom Jesus das Selvas prestar serviços à comunidade

Por Luís Pablo Judiciário
 

Joelma Nascimento / TJMA

O prefeito do município de Bom Jesus das Selvas, Luiz Sabry Azar, deverá prestar serviços à comunidade, como pena restritiva de direito, por dispensar licitação e realizar de forma irregular fragmentação de despesas no valor de R$246.507,92, conforme previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).

A Ação Penal foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), e a acusação teve por base documentação apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e prestação anual de contas referente ao exercício de 2001.

No processo consta que a fragmentação das despesas teve o objetivo de burlar o procedimento licitatório referente à prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar, medicamentos e combustível.

Sabry argumenta que a acusação foi genérica e não descreve como teriam ocorrido as fragmentações, além de a conduta não caracterizar crime na medida em que as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal. Referente a acusação de apresentar Notas Fiscais com prazo vencido, atribuiu as eventuais irregularidades às empresas emissoras e ao Estado do Maranhão, por ter o dever de fiscalizar.

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, julgou parcialmente procedente a denúncia para declarar extinta a punibilidade do acusado com relação aos delitos previstos no Decreto Lei 201/67, e condená-lo pela prática do crime tipificado na Lei 8.666/93.

Com a decisão da 3ª Câmara Criminal, nesta segunda-feira, 12, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela pena restritiva de direito, na modalidade prestação de serviços à comunidade. A pena deve ser fiscalizada pelo juiz da execução competente.

Um comentário em “TJ manda prefeito de Bom Jesus das Selvas prestar serviços à comunidade”

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