Judiciário suspende atividades forenses durante o carnaval

Por Luís Pablo Judiciário
 

As atividades judiciárias no Maranhão serão suspensas dias 20, 21 e 22 de fevereiro. Nesse período, vai funcionar apenas o plantão judiciário de 1º e 2º graus, para apreciação de requerimentos de natureza urgente.

Tribunal de Justiça do Maranhão

Tribunal de Justiça do Maranhão

O feriado forense de 20 e 21 de fevereiro – segunda e terça-feira de Carnaval – foi definido pelo Ato da Presidência nº 991/2011, que relaciona os dias em que não há expediente nos órgãos do Poder Judiciário no ano de 2012. No dia 22, quarta-feira de cinzas, é ponto facultativo. No dia 23, o expediente volta ao normal.

Nos dias de feriado e de ponto facultativo o plantão judiciário receberá demandas de caráter urgente, nos âmbitos cível e criminal, no período compreendido entre o final do último dia útil e o início do primeiro dia útil seguinte ao feriado.

Na semana do carnaval, estará de plantão o desembargador Marcelo Carvalho Silva (em substituição à desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes, que se encontra de férias) e os servidores Mayco Pinheiro e Luís Carlos Furtado, que poderão ser acionados pelo telefone (098) 8815.8344.

Os tipos de processos apreciados durante o plantão judiciário do 2º grau estão relacionados no artigo 19 do Regimento Interno do TJMA. Enquanto durar o feriado, ficam suspensos os prazos processuais, sendo retomados no primeiro dia útil subsequente.

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