Bomba! Raimundo Filho será cassado hoje pela Câmara de Paço do Lumiar

Por Luís Pablo Política
 

Há uma grande articulação para que o vice-prefeito de Paço do Lumiar, o enrolado Raimundo Filho (PHS), seja cassado hoje, 29, pela Câmara de Vereadores do município.

Vice-prefeito Raimundo Filho

Vice-prefeito Raimundo Filho

Na sessão que começa às 9h da manhã, os vereadores, por maioria, irão afastar o vice-prefeito do cargo. E isso é fato.

Não é a primeira vez que Raimundo Filho será cassado, em setembro do ano passado ele teve os direitos políticos suspensos acusado de pagar irregularmente R$ 400 mil à empresa Construmar, na semana em que passou o comando do município, em junho.

Segundo aliados do vice-prefeito, toda articulação está partindo do presidente da Câmara, o vereador Alderico Campos (DEM), que já teve também o mandato cassado, mas voltou ao cargo.

O blog tomou conhecimento de que, após Raimundo Filho ser cassado, uma grande reviravolta no processo eleitoral de Paço do Lumiar pode acontecer. Aguardem!

4 comentários em “Bomba! Raimundo Filho será cassado hoje pela Câmara de Paço do Lumiar”

  1. Tamanhão

    Já nao era hora. Essa câmara tem que cassar esse bandido inescrupuloso que roubou mais de 500.000,00 do dinheiro do povo.

  2. Vera Vila Nazre

    Eita gente 450.000 em uma semana êh um pouco demais heis????
    Raimundo Filho. Ta bom.

  3. ANTONIO AMORIM

    engraçado porque a câmara não cassa a prefeita que tem mais de 38 ações de improbidade administrativa e tudo comprovado. isso é jogo de carta marcada. está na hora da população se organizar novamente e destruir essa câmara que só serve para bajular e roubar o dinheiro do povo. sim e quanto a decisão da Juiza Jaqueline neste caso como fica, vão desreitar a ordem judicial.

  4. AMIGO DO POVO DO PARANÃ

    SÓ NO PAÇO PARA ACONTECER ESTE TIPO DE SACANAGEM, MAIS ISSO É POUCO, VEJAM ESTA:

    BOMBA! Peças de processo mostram que desembargadora antes de conceder liminar, foi informada pelo TCE/MA que prefeita apresentou prestação de contas com documentos falsificados.
    A suspeita de parcialidade da Desembargadora Raimunda Bezerra, que retornou pela 3ª vez a prefeita de Paço do Lumiar ao cargo fica mais clara com os documentos abaixo.
    A Desembargadora sabia e tinha sob sua posse e responsabilidade documentos que confirmavam o crime de falsificação de documentos atribuídos a prefeita de Paço do Lumiar, mesmo assim ela deu uma liminar para retornar a prefeita e também ignorando o pedido de sua suspeição, ela despachou para beneficiar a prefeita.
    EIS AS PEÇAS DO PROCESSO:(clique para ampliar) Ela tinha documentos nos processos sob a sua relatoria que não lhe permitia a dar liminar para a prefeita, mas o fez atropelando a Ética, a imparcialidade e o Regimento Interno do Tribunal.
    AGORA VEJA A CONTRADIÇÃO DA DESEMBARGADORA:
    No mesmo dia 30/11/2011 a desembargadora RAIMUNDA BEZERRA decidiu sobre dois processos: sobre o MANDADO DE SEGURANÇA Nº 012705/2011 e sobre o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32.923/2011.
    E O DO QUE TRATAVA ESSES DOIS PROCESSOS?
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 32.923/2011 – Pedido da prefeita para retornar ao cargo.
    MOTIVO DO AFASTAMENTO DA PREFEITA: “falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial.”.
    DECISÃO DA DESEMBARGADORA: Concedeu liminar para retorno da prefeita. DATA: 30/11/11.
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 012705/2011 – Prefeita pede que o TJMA mande o TCE/MA analisar suas contas de 2009, que foram apresentadas contendo documentos falsificados.
    MOTIVO DA REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO TCE: “falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial.”.
    DECISÃO DA DESEMBARGADORA: Negou liminar e manteve junto com outros desembargadores a situação de inadimplência da prefeita relação às contas financeiras relativas ao exercício de 2009, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em razão de falsificação de assinaturas em peças contábeis. DATA: 30/11/11.
    A C Ó R D Ã O ´Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança, acordam os Desembargadores do Plenário, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, José Stélio Nunes Muniz, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus Guimarães Belo, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Raimunda Santos Bezerra, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Maria das Graças Castro Duarte Mendes, Paulo Sérgio Velten Pereira, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Ferreira de Araújo, Raimundo Nonato Magalhães Melo, José Bernardo Silva Rodrigues e José Luiz Oliveira de Almeida. Funcionou pela Procuradoria de Justiça o Dr. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau. São Luís, 30 de novembro de 2011. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR.
    Em um Tribunal sério isto jamais aconteceria.

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