Pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar cargos

Por Luís Pablo Política
 

Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos.

Os pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar suas funções para concorrer nas eleições de outubro deste ano.

O Tribunal Superior Eleitoral (STF) traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, para os pré-candidatos se desincompatibilizar do cargo antes da eleição, para não ficar inelegível.

A partir de julho a campanha de rua já começa. Em agosto, começa a de TV e rádio. Abaixo o prazo de desincompatibilização:

Servidor Público – Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;

Comissionados – devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;

Secretário Municipal – para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigentes de Autarquias – Fundações ou Empresas Públicas, deve desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);

Dirigente Sindical – para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;

Dirigente de Conselho Municipal Comunitário – Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção dos vencimentos integrais;

Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;

Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;

Assessor Parlamentar – tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.

3 comentários em “Pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar cargos”

  1. Movimento Democrata Livre de São Luis, e Movimentos Sociais

    Cuidado com muitos dos Vereadores que supostamente temos representando o interesse publico dos cidadãos ludovicenses na Camara de São Luis. Citamos que um membro desse parlamento foi procurado para atraves de seu mandato conseguir uma copia da prestação de contas da Mesa Diretora daquele poder, e ao inves disso esse “par” pegou de surpresa no proprio parlamento o presidente da camara a quem cobrou de imediato copia dos citados gastos, o qual disse que tal busca pode ser conseguida no portal da camara de são luis, como se tal busca resultasse em alguma coisa. fica porém a suspeita de que talvez deve estar havendo concenso entre a grande maioria dos vereadores que talvez estejam sendo beneficiados desde que a despesa da camara de são luis, continue não atendendo a obrigatoriedade da publicidade, em desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao que tem feito vista grossa o MP/MA . Felizmente muitos Movimentos Sociais, COmunitarios e Cidadãos comuns tem este mesmo interesse e de certo conseguirão copia destas despesas do ano base de 2011.

  2. Amós

    rapaz. esse comentario eu assino embaixo. os piores vereadores são esses na atualidade, e servem mesmo pra que ?

  3. Maquiavel

    Pelo q eu sei STF é Supremo Tribunal Federal e TSE Tribunal Superior Eleitoral

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