Deputado Fábio Braga apresenta projeto para isentar desempregados

Por Luís Pablo Política
 

O deputado Fábio Braga (PMDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 099/12, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado.

De acordo com o projeto, deverão ficar isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público de provas ou de provas e títulos, para investidura em cargo ou emprego público na administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Estado, os cidadãos que se encontrem desempregados ou em estado de pobreza.

Deputado Fábio Braga

Deputado Fábio Braga

O texto do projeto considera em estado de pobreza todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar a taxa de inscrição em concurso público, sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família.

O projeto frisa que presume-se em estado de pobreza, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos elencados na Lei n.º 7.115/83, sob pena de, sendo comprovadamente inverídica a declaração, sujeitar o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável à espécie sob relevo.

Para a devida comprovação das condições dispostas no projeto, o cidadão apresentará a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente legalizada, e autodeclaração expressa do estado de pobreza sob responsabilidade do declarante.

Ao justificar seu projeto, o deputado Fábio Braga declara que “o concurso público, inegavelmente, é uma forma democrática de acesso aos cargos públicos, porquanto pautado na igualdade de oportunidades, e fundamentado na aferição meritória dos eventuais pretendentes, resguardando e excluindo qualquer espécie de privilégio”.

Um comentário em “Deputado Fábio Braga apresenta projeto para isentar desempregados”

  1. Alberto Franco

    Caro amigo Pablo, como leitor fiel do seu blog e em relação a esta matéria. Quero informar ao nobre amigo e aos seus leitores que já existe em nosso estado a Lei Número 299/2007 de 25/09/2007 que isenta do pagamento da taxa de inscrição em concurso público o cidadão desempregado e de família de baixa renda, cuja a lei está em pleno vigor, publicada no diário oficial número 188 de 27/09/2007. Com a devida venha e o respeito que tenho pelo amigo Dep. Fábio Braga entendo ser desnecessário tal projeto de Lei que versa sobre a mesma matéria.
    Caro Blogueiro tenho observado de vez enquanto projetos iguais que já foram apresentados por mim e aprovados pela AL-MA quando fui deputado estão sendo reapresentados por alguns deputados a exemplo a frente do que criou a Frente da Baixada e do litoral ocidental Maranhense Resolução Legislativa Número 482/2006 de minha autoria. Com a devida consideração agradeço a consideração.

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